Marco Aurélio aponta prisão em 2ª instâcia como 'retrocesso constitucional'
Durante sessão em homenagem aos 30 anos da Constituição Federal no Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio fez um discurso em que apontou os avanços garantidos pela Carta Magna, promulgando em 5 de outubro de 1988.
Publicado 05/10/2018 12:22
Segundo ele, ao longo dessas três décadas também houve retrocessos e dentre os retrocessos ele cita a última decisão do Supremo acerca da execução antecipada de pena, depois de condenação em 2ª instância.
"No campo dos direitos dos acusados de crimes, o Tribunal assegurou a possibilidade de progressão de regime prisional em qualquer fase, mesmo nos casos de delitos graves. Proclamou a inconstitucionalidade da execução provisória de pena. O fez ante o princípio da não culpabilidade, da inocência. Posteriormente, retrocedeu! Porém, novos dias virão, devendo haver sempre esperança para aqueles que têm direitos previstos expressamente na Carta! O Supremo declarou inconstitucional a prisão civil, considerados contratos de alienação fiduciária", enfatizou Marco Aurélio.
O ministro destacou que a Constituição é "ousada, pretensiosa, mas passível de ser concretizada", sendo um projeto bem-sucedido. Ressaltando o papel do Supremo como guardião da Carta Magna, Marco Aurélio destacou que não cabe menosprezar, com isso, a participação dos Poderes Legislativo e Executivo, e lembrou que nenhuma Constituição é obra acabada.
"A legitimidade depende da crença e do empenho das instituições e da sociedade — e não apenas da qualidade do texto e do arranjo político-institucional estabelecido —, e da firmeza de propósito, de como se compreende, interpreta e observa a Lei Maior", afirmou, passando a citar decisões que considera paradigmáticas.
Marco Aurélio lembrou a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, a garantia da realização de manifestações em favor da descriminalização do consumo de drogas, como a Marcha da Maconha, sem que fossem enquadradas como “apologia do crime”.
A constitucionalidade da pesquisa com células-tronco embrionárias e a equiparação jurídica da união estável homoafetiva à heteroafetiva também foram citadas pelo ministro como avanços, asim como as decisões em favor das cotas raciais e da Lei Maria da Penha.
Ele lembrou ainda do julgamento que decidiu que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não é crime. "Uma das mais importantes questões analisadas pelo Tribunal, que concluiu em favor da dignidade da pessoa humana e dos direitos da mulher", disse.
No campo da política, , o ministro afirmou que a "democracia é um direito maior e fundante", e apontou como mais relevante ação do Supremo a decisão que implicou a proibição do financiamento privado, por empresas, das campanhas eleitorais, assegurando "a igualdade de participação política como direito fundamental de todos".