Contee repudia perseguição a professores em Santa Catarina

 A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelicimentos de Ensino (Contee), emitiu nota em que repudia a decisão da desembargadora de suspender a liminar que impedia que a deputada Ana Caroline Campagnolo (PSL/SC) usasse as redes sociais para conclamar os alunos a filmar “professores doutrinadores”.  A entidade considera a decisão uma "ofensiva contra os professores e o magistério", constragedora, desrespeitosa e comprometedora da didática pedagógica.

Escola sem Partido - Ilustração: PT Notícias

A decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Titta revoga a liminar do juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, que acolheu parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, ajuizada por causa de publicação realizada logo após a vitória de Jair Bolsonaro, em que a deputada eleita teria ‘violado princípios constitucionais como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação’.

Desembargadora liberou perseguição da deputada bolsonarista aos professores

Na decisão, a desembargadora permite que a deputada volte a publicar em sua página do Facebook postagem em que se coloca à disposição para receber as denúncias do comportamento de docentes considerados “capazes de humilhar ou ofender as liberdades de crença e consciência”.

Para Maria do Rocio, essa discussão tem ligação com a Escola sem Partido e a possibilidade ou não dos professores ultrapassarem os limites da sua atuação e entrarem “na seara da doutrinação político-ideológica”.

Leia abaixo a íntegra da nota:

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), autorizou a deputada eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL) a disponibilizar sua página no Facebook para alunos atacarem seus professores quando divergirem de suas posições políticas ou ideológicas. Segundo o Tribunal, a discussão tem como pano de fundo, “na realidade, a chamada ‘Escola Sem Partido’” e autoriza os estudantes a “gravarem aulas ou momentos pontuais em que agressões” (sic) “dessa natureza ocorrem”.

A Contee repudia mais essa ofensiva contra os professores e o magistério. A deputada e a desembargadora incitam ao constrangimento dos professores em sala de aula e ao desrespeito aos educadores, comprometendo a didática pedagógica.

Durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que impediu a censura às manifestações nas universidades federais durante a campanha eleitoral do ano passado, o ministro Gilmar Mendes pediu que a proibição fosse estendida à gravação de professores em sala de aula. No STF espera julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Contee que questiona a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que impõe a Lei da Mordaça (Escola Sem Partido). A lei, a pretexto de impedir a “doutrinação política e ideológica” no sistema educacional estadual e que os professores incitem os alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas, coloca todos os professores sob suspeita. A relatoria é do ministro Roberto Barroso, que acatou os argumentos da Confederação.

A Contee, entidades filiadas e categoria continuarão mobilizadas e dialogando com ministros do Supremo, parlamentares, estudantes e pais dos alunos para que a Lei da Mordaça não seja imposta, e a ofensiva da extrema-direita contra a liberdade de magistério, de pensamento e de expressão seja barrada. Os trabalhadores em educação são mestres, não são inimigos dos estudantes!