Lula condenado pela segunda vez em processo sem provas

A juíza federal substituta Gabriela Hardt condenou nesta quarta-feira (6) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A sentença é a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação Lava Jato. A juíza ignorou os argumentos da defesa de que não há “qualquer fiapo de prova”. Nas alegações finais da defesa de Lula, os advogados já apontavam para um julgamento parcial.

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Nas alegações apresentadas no início de janeiro, os advogados de Lula questionaram a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro – a quem a juíza Hardt substituiu quando ele aceitou ser Ministro da Justiça – para julgar a fase inicial do processo, a competência da 13ª Vara Federal para julgar o caso e a suposta ação do Ministério Público Federal (MPF) para direcionar a investigação contra o ex-presidente.

De acordo com a defesa, a ação do MPF não apresentou “qualquer fiapo de prova” de que Lula foi beneficiado por reformas no sítio com recursos ilegais desviados da Petrobras.

“Registre-se, ainda, desde logo, que o defendente não é e jamais foi proprietário do sítio de Atibaia. Essa constatação, que emerge com nitidez da prova coligida durante a instrução, é o que basta para rechaçar a esdrúxula tese acusatória de que o defendente teria sido beneficiado por reformas realizadas naquele imóvel em contrapartida a afirmadas atuações em favor de contratos firmados pelas empresas OAS e Odebrecht com a Petrobras”, diz a defesa.

Em depoimento prestado em novembro do ano passado à juíza Gabriela Hardt, Lula negou ter conhecimento sobre as reformas realizadas no sítio. A defesa do ex-presidente também reafirmou que a propriedade do Sítio Santa Bárbara "pertence de fato e de direito à família Bittar, conforme farta documentação constante no processo".

Truculência

No documento, os advogados também pediram a anulação do processo por constatarem a “postura truculenta, ameaçadora e de cunho nitidamente inquisitório da julgadora, que, desde o primeiro instante, buscou intimidar e cercear o direito de fala e manifestação do Defendente”.

A defesa alegou na oportunidade que os personagens foram trocados, mas as “práticas ilegais” permanecerem. Deram como exemplo este momento do julgamento:

Luiz Inácio Lula da Silva:- E quando é que eu posso falar, doutora?

Juíza Federal Substituta:- O senhor pode falar, o senhor pode responder quando eu perguntar no começo.

Luiz Inácio Lula da Silva:- Mas, pelo que eu sei, é meu tempo de falar.

Juíza Federal Substituta:- Não. É o tempo de responder as minhas perguntas. Eu não vou responder interrogatório, nem questionamentos aqui. Está claro? Está claro que eu não vou ser interrogada?

Num outro momento, a juíza chegou a afirmar: “Se começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema”. Os advogados chegaram a anexar a foto da primeira dama Michele Bolsonaro vestindo uma camiseta com a frase acima.

A defesa ainda lembrou que Sergio Moro assumiu o cargo de ministro do principal opositor de Lula, que havia exteriorizado seu desejo de ver o ex-presidente “apodrecer na cadeia”.