MP Verde-Amarela é golpe contra 12 profissões 

Com a nefasta Medida Provisória (MP) 905 – que cria o Emprego Verde-Amarelo –, o governo Jair Bolsonaro golpeia e precariza ao menos 12 profissões. Bancários terão jornadas de trabalho mais extensas, enquanto professores poderão dar aulas aos domingos e feriados. Dez categorias já regulamentadas serão exercidas por quem não tem registro profissional: arquivista, artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, corretor de seguros e guardadores de carro.

Bolsonaro e Guedes beneficiam os ricos em detrimento das pessoas mais pobres

A base da MP bolsonarista é a perda de direitos, associada à precarização nas relações de trabalho. O texto do (Sub)Emprego Verde-Amarelo, concebido pelo ministro Paulo Guedes (Economia), revoga 37 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retira trechos de 22 leis e decretos que tratam de matérias trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Entre outras coisas, a proposta promove mudanças no vale-alimentação, em prêmios e na participação nos lucros e resultados (PLR) para todas as categorias de profissionais. Todas essas mudanças prejudicam os trabalhadores, em benefício do empregador. De tão ampla e irresponsável, a MP revoga até mesmo a necessidade de aprovação prévia para os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão – o que agrava ainda mais os riscos de acidente de trabalho.

A medida de Guedes e Bolsonaro agrada ao empresariado porque ajuda a elevar as taxas de lucros, mas sem contrapartidas em termos de investimentos ou direitos. Para piorar, não há sequer garantia de geração de empregos – o suposto pretexto para tamanha desregulamentação.

Juliana Bracks, advogada do escritório Bracks Advogados Associados, aponta a contradição. Embora se trate de “uma mudança profunda na legislação trabalhista, processual do trabalho e previdenciária”, a criação de postos de trabalho, sobretudo para jovens, não deve se consumar. “Nenhuma destas matérias tem pertinência e consonância com o assunto principal que motivou a edição da Medida Provisória”, diz Juliana.

Domingos e feriados

A MP é, ainda, autoritária e ultraliberal. Entidades de trabalhadores não foram ouvidas em debates relevantes, como o trabalho aos domingos e feriados. No caso dos professores, a medida retira o artigo 319, que veda ao magistério a regência de aulas e de trabalho em exames aos domingos. Em nota, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) criticou a MP como um todo e alertou para as profundas modificações promovidas na CLT.

No capítulo que rege o trabalho do serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, houve a retirada do ponto que concedia tratamento excepcional para o trabalho aos domingos. O texto também autoriza o trabalho em domingos e feriados no setor do comércio (um domingo a cada quatro semanas) e para a indústria (um domingo a cada sete semanas).

Além de trazer uma série de alterações para o exercício da profissão de químico, a MP 905 revoga a Lei 4.594/1964 (que regulamenta profissão de corretor de seguros) e a Lei 6.242/1975 (que rege a profissão de lavador e guardador de carros). Em vídeo aos corretores, o presidente da Fenacor, Armando Vergílio dos Santos Júnior, manifestou a discordância da entidade com o fim da lei que regulamenta a profissão e disse que a luta da federação vai impedir a mudança.

Foi derrubado o artigo 4º da Lei 6.546/1978, que dispõe sobre a profissão de arquivista e técnico de arquivo. O artigo revogado condicionava o exercício da profissão ao registro profissional. A medida provisória interveio igualmente na Lei 3.857/1960, que cria a ordem dos músicos, revogando artigos que dispunham sobre a composição do conselho da categoria.

Na Lei 6.880/1980, que trata da profissão de sociólogo, a medida retira o artigo 6º, que condiciona o exercício da profissão ao registro profissional. O mesmo foi feito na Lei 7.377, desobrigando o registro profissional para secretários. Na opinião de Paulo Sérgio João, professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP, a MP “atende ao interesse na relação contratual das empresas”.

Bancários

No caso dos bancários, a Medida Provisória permite que as agências passem a abrir aos sábados, o que hoje não ocorre. Além disso, estabelece que apenas caixas de bancos terão direito à jornada de seis horas diárias (30 horas semanais). Qualquer outro cargo terá carga horária de oito horas por dia.

Mesmo para os caixas, a medida autoriza uma jornada superior a seis horas, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. É a legalização de uma prática antissindical já cometida pelos bancos – que já forçava os bancários a trabalharem acima de sua jornada, alegando se tratar de cargos de confiança.

Em resposta à MP, o Sindicato dos Bancários exigiu uma reunião com a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos). Segundo a categoria, a informação que receberam sobre a aplicação da medida era que 40 bancos já haviam manifestado a intenção de ampliar a jornada para 44 horas semanais, de segunda a sábado, o que contraria o acordo firmado em convenção coletiva.

Em comunicado a funcionários, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que “as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso”. Questionada sobre a mensagem, a Caixa informou que "os reflexos da Medida Provisória 905/2019 estão em avaliação, e que eventuais medidas serão comunicadas oportunamente".

O Itaú Unibanco informou que “está estudando ainda essa alternativa, sempre focado em proporcionar o melhor atendimento a seus clientes”. Já o Banco do Brasil disse que, neste momento, está avaliando o conteúdo das medidas. O Bradesco informou que seu posicionamento seguirá o da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).