Bolsonaro sanciona lei que impede prisão disciplinar de militares
A norma altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e determina que essas corporações sejam regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica
Publicado 27/12/2019 13:17 | Editado 28/12/2019 14:12
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), a nova Lei que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares (PM) e os corpos de bombeiros militares dos estados, territórios e do Distrito Federal que cometerem crime.
A sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2015 que trata da extinção de pena foi publicado no Diário Oficial da União. A norma altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.
A prisão disciplinar militar é a privação da liberdade do militar por cometimento de transgressão disciplinar de caráter grave, sua previsão é no artigo 5º, inciso LXI da Carta Magna, a qual dispõe que:
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; (BRASIL, 1988)
Pela norma, os estados e o Distrito Federal têm prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a lei.
Com informações da Agência Brasil