Terceirizados do Ministério da Educação seguem trabalhando

Portaria regulamentando teletrabalho para servidores saiu na semana passada. Já regras para terceirizados só foram divulgadas nesta segunda (23), prevendo rodízio para algumas atividades.

Trabalho presencial continua para terceirizados

Mesmo com os servidores públicos e ocupantes de cargos DAS em teletrabalho, terceirizados seguem trabalhando presencialmente no Ministério da Educação, segundo informações de uma fonte que procurou o Portal Vermelho e prefere não se identificar.

De acordo com a fonte, entre os terceirizados que continuam em atividade no prédio há funcionários de limpeza, segurança, copa, secretariado executivo e apoio jurídico. Seriam 150 funcionários somente do secretariado. A fonte informou, ainda, que haveria gestantes trabalhando.

O Vermelho entrou em contato com a assessoria de imprensa do MEC e perguntou quais funcionários e de quais setores estão em teletrabalho, entre servidores e terceirizados. Questionamos, ainda, se há previsão de quarentena para todos. A assessoria informou que o ministério publicou duas portarias para regulamentar o trabalho de servidores e terceirizados.

Portarias

A portaria destinada aos servidores saiu em 19 de março e autoriza o teletrabalho para quem tem 60 anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes; responsáveis pelo cuidado com uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico da covid-19; gestantes e lactantes e, por fim, servidores com filhos em idade escolar ou inferior enquanto vigorar a norma local suspendendo atividades em escolas e creches.

A portaria com regras sobre terceirizados é mais recente, de segunda-feira (23). Autoriza o teletrabalho para os mesmos grupos de risco permitidos para servidores, mas não para quem tiver filhos cujas atividades em escolas ou creches estejam suspensas em função da covid-19.

Para os prestadores de serviço que não pertencem a grupo de risco, a portaria determina que os titulares das unidades do Ministério da Educação devem avaliar se há necessidade ou não de suspender os serviços das empresas terceirizadas. Cabe aos chefes das unidades, ainda permitir o trabalho remoto ou expediente parcial, em esquema de rodízio, para os prestadores de serviços.

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