AGU se recusa a apresentar exames de Bolsonaro à Justiça

Em nota, Advocacacia-Geral da União afirma que apresentou relatório médico da Coordenação de Saúde da Presidência da República. No entanto, a juíza Ana Lúcia Petri Betto solicitou os laudos dos exames de Bolsonaro.

Foto: AFP

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou nesta quinta-feira (30) que apresentou à Justiça Federal de São Paulo a informação de que o presidente Jair Bolsonaro testou negativo para Covid-19. No entanto, a AGU não apresentou exames, mas sim um relatório médico do dia 18 de março.

A Justiça, ao pedir informações, havia determinado a apresentação do laudo do exame. As informações prestadas fazem parte de um processo em que o jornal Estado de S. Paulo pede acesso aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19. Junto com a resposta, a AGU ainda solicitou à Justiça a extinção do processo.

Em nota, a Advocacia-Geral da União afirma que apresentou “relatório médico emitido em 18 de março de 2020 pela Coordenação de Saúde da Presidência da República, no qual é atestado que o presidente da República é monitorado pela respectiva equipe médica, encontrando-se assintomático, tendo, inclusive, realizado exame para detecção da Covid-19, nos dias 12 e 17 de março, com o referido exame dando não reagente (negativo)”.

“Tendo em vista a juntada do relatório aos autos do processo, a AGU requer a extinção do processo”, completa. Na última segunda-feira (27), a juíza Ana Lúcia Petri Betto deu um prazo de 48 horas para a União fornecer “os laudos de todos os exames”. A magistrada defendeu que o cidadão tem direito de saber o real estado de saúde do presidente.

Ao decidir, a juíza Petri Betto afirmou que, “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”, escreveu.

A juíza classificou de ilegítima a recusa em divulgar o resultado do exame. “Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública”, concluiu a juíza.

Com informações do G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *