STF proíbe Ministério da Justiça produzir dossiê contra antifascistas

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (20), com placar de 9 votos a 1 para a acompanhar a relatora, ministra Cármen Lúcia

Foto: Reprodução

Configura desvio de finalidade do aparato estatal o monitoramento de segmentos contrários ao governo. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Ministério da Justiça suspenda qualquer ato voltado a produzir relatórios e coletar informações de pessoas identificadas como integrantes de movimento antifascista.

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (20), com placar de 9 votos a 1 para a acompanhar a relatora, ministra Cármen Lúcia. Os ministros concordaram com a impossibilidade de usar órgãos de inteligência para proteger interesses próprios.

Na ADPF, o partido Rede questionou a investigação sigilosa tocada pelo Ministério. Em documento sigiloso produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), da pasta em questão, foram mapeados 579 servidores federais e estaduais, além de professores.

Primeira a votar na sessão desta quarta (19/8), a relatora disse que não é competência de órgão estatal ou de particulares produzir dossiê “contra quem quer que seja, nem instaurar procedimento inquisitorial”. Em voto crítico, frisou que o Estado “não pode ser infrator, menos ainda em afronta a direitos fundamentais, que é sua função de garantir e proteger”.

Nesta quinta, o ministro Alexandre de Moraes aproveitou para criticar a má qualidade dos relatórios de inteligência produzidos no país. Segundo ele, alguns documentos apenas juntam dados sem importância para a atividade de inteligência, além de funcionar numa espécie de clipping jornalístico ou planilha. “Está mais pra fofocaiada do que para relatório de inteligência, mas podia avançar no sentido mais profissional e mais perigoso”, afirmou.

Batata quente

Todos os ministros rejeitaram o pedido do Partido Rede Sustentabilidade, autor da ação, para abrir investigação sobre o titular da pasta, André Mendonça. No julgamento, veio à tona a informação de que o monitoramento de servidores pelo MJ começou antes da gestão de Mendonça. Até o momento, não está claro quando a pasta da Justiça iniciou a medida.

Em seu voto, o ministro Luiz Edson Fachin chamou a atenção para o fato de que “o relatório se inicia com pedido de busca em 24 de abril deste ano”. A data marca o dia em que Moro anunciou sua demissão da pasta da Justiça. Já a nomeação de Mendonça aconteceu quatro dias depois.

Gilmar Mendes complementou as informações e disse que foi elaborado um documento denominado “pedido de busca” — de informações sobre o movimento antifascista de agentes de segurança pública no Rio de Janeiro e outros estados. Dentre os pedidos estão: o nível de adesão ao movimento, as reivindicações e a vinculação política.

Ele e os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli manifestaram apoio ao ministro André Mendonça, já que ficou demonstrado que o atual titular da pasta não teve ligação e realmente não sabia da produção dos documentos.

Toffoli subiu o tom dizendo que não se pode “fazer injustiças com pessoas que dedicam a vida pública ao Estado brasileira de maneira correta!”. Sem citar diretamente o procurador Deltan Dallagnol nem o ex-ministro Sergio Moro, Toffoli disse: “Há muitas pessoas que aparecem na imprensa bem na foto, mas são péssimas na vida pública! E nas vidas que elas têm! Criando fundos para administrarem, criando inimigos políticos para depois serem candidatos, e afastando as pessoas da vida pública e querendo galgar depois eleições futuras”.

Fonte: Conjur

Um comentario para "STF proíbe Ministério da Justiça produzir dossiê contra antifascistas"

  1. Fábio de Oliveira Ribeiro disse:

    Isso não basta. Caracterizado e reconhecido o abuso, o STF deve mandar as autoridades do MPF tomarem as providências criminais indispensáveis contra os responsáveis (André Mendonça e Jair Bolsonaro). Além disso, as vítimas tem direito de ser indenizadas pela União. A restrição de sigilo não se aplica a documento que constitui prova de crime. Portanto, o STF deve imediatamente divulgar a lista das pessoas monitoradas/perseguidas por razões ideológicas para que cada qual possa tomar a providência adequada à tutela de seu direito.

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