STF determina que Estado atue para combater a pandemia nos quilombos

Após cinco meses para fim de julgamento, maioria votou pela suspensão de despejos e remoções de comunidades dos territórios

Agentes da Vigilância em Saúde de Búzios em ação realizada em 11 de junho no Quilombo da Rasa | Prefeitura Municipal de Búzios

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na terça-feira (23/02) que o governo Bolsonaro deve apresentar, em 30 dias, um plano de enfrentamento à Covid-19 nos quilombos e garantir a prioridade à vacinação destas comunidades.

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 742/2020 é decorrente de uma ação proposta pela Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), em conjunto com cinco partidos, em setembro de 2020.

Nove dos 11 ministros do STF votaram para a suspensão de qualquer ação de despejo ou remoção das comunidades até o fim da pandemia. Além do plano de enfrentamento e da vacinação prioritária, os pedidos da ADPF incluem a criação de um grupo de trabalho nacional para debater, aprovar e monitorar o plano e a inclusão do quesito raça/cor/etnia nos registros sobre a Covid-19 e divulgação dos novos casos.

A publicação dos casos já é uma obrigação imposta por lei, mas não ocorre na prática. O movimento quilombola se encarregou de suprir essa ausência com um monitoramento próprio, a plataforma Quilombo Sem Covid-19.

Quilombo Sem Covid-19

A vulnerabilidade desta população aos efeitos da Covid-19 e o acesso remoto às políticas e infraestrutura de saúde pública justificam o atendimento prioritário do grupo. A 3ª edição do Plano Nacional de Imunização, publicado pelo Ministério da Saúde em 29 de janeiro, inclui os quilombolas no grupo prioritário, mas não há nenhum detalhamento quanto às datas ou logística para a vacinação das comunidades.

De acordo com dados da Plataforma Quilombo Sem Covid-19, em 23 de fevereiro, eram quase 5 mil casos de Covid-19 nos quilombos e 208 mortes.

Com informações de Instituto Socioambiental

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