Tratado de Roma: Bolsonaro pode ser julgado por tribunal internacional

No Brasil, o estatuto foi ratificado por meio de uma promulgação em setembro de 2002

Fotomontagem feita utilizando as fotos de: Rodrigo Souza/Pexels

O Tratado de Roma citado por Renan Calheiros na reunião da CPI Covid refere-se ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI). A discussão para a criação do estatuto de Roma começou a ser feita por volta da primeira parte da década de 1990, em um fórum específico na Organização das Nações Unidas (ONU). Em 1998, o projeto foi apresentado ao mundo e os países puderam começar a ratificá-lo. No Brasil, o estatuto foi ratificado por meio de uma promulgação em setembro de 2002.

O estatuto estabelece a jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre pessoas responsáveis por crimes de maior gravidade com alcance internacional, sendo complementar às jurisdições penais nacionais. Conforme o DECRETO Nº 4.388, a sede do Tribunal é na cidade de Haia (Países Baixos), e ele pode julgar qualquer pessoa dos países signatários do Estatuto de Roma.

Quais crimes podem ser julgados pelo Estatuto de Roma?

Conforme disposto no Estatuto de Roma e na Lei brasileira, o TPI pode julgar quatro crimes considerados mais graves e que afetam a comunidade internacional como um todo:

O Crime de genocídio, traduzido como práticas “com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”;

Crimes contra a humanidade; considerado um “ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque”;

Crimes de guerra, que são os cometidos em meio a uma guerra declarada;

O crime de agressão, que é disciplinado nos artigos 121 e 123 do estatuto.

Bolsonaro pode ser condenado por crimes contra a humanidade. O relatório do senador Renan Calheiros indicia Bolsonaro por crimes contra a humanidade por causa da atuação do governo em relação às populações indígenas durante a pandemia.

O texto do relatório afirma que “…fatos novos, documentos e pareceres trazidos à atenção da Comissão Parlamentar de Inquérito durante a pandemia constituem indícios fortes de que crimes contra a humanidade estejam, de fato, em curso. Especialistas em saúde, demógrafos e renomados juristas trazem dados e análises que respaldam essa imputação”.

Fonte: Reconta Aí