Bolsonaro, Pazuello e Queiroga encabeçam lista dos indiciados pela CPI

Na sessão desta terça-feira (26), o relator Renan Calheiros disse que todos os acréscimos sugeridos, compatíveis com a investigação, provas e indícios foram acolhidos

O relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), acatou todas as sugestões apresentadas ao seu relatório pelo qual pede o indiciamento de 81 pessoas e duas empresas (Precisa Medicamentos e VTCLog). A lista é encabeçada por Bolsonaro, seguido do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello e o atual Marcelo Queiroga.

Os ministros Onix Lorenzoni (Trabalho e Previdência), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da República) e Walter Braga Netto (Defesa) também estão entre os indiciados. O ex-ministro Ernesto Araújo (Relações Exteriores) está na lista.

Na sessão desta terça-feira (26), o relator disse que todos os acréscimos sugeridos, compatíveis com a investigação, provas e indícios foram acolhidos. “Nós recebemos uma proposta legislativa que dispõe sobre o crime de genocídio, define os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes contra a administração da Justiça do Tribunal Penal Internacional”, disse, referindo-se a proposta apresentada pelo vice-presidente do colegiado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O relator destacou ainda as contribuições para aprofundar o capítulo sobre o Amazonas que resultou no indiciamento do governador Wilson Lima (PSC) e do ex-secretário de Saúde do Estado Marcellus Campêlo.

Também foram feitos acréscimos com a inclusão de um novo capítulo sobre política externa do governo federal na geopolítica; melhorias no capítulo sobre a população negra; medidas para aumentar a transparência do governo; registro da live de Bolsonaro em que associa a vacina à aids; consequente proposta de afastamento do presidente, seu banimento das redes sociais mediante ação a ser proposta pela Advocacia do Senado Federal.

Na avaliação do relator, houve avanços importantes mesmo com a CPI ainda em funcionamento. Ele citou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para abertura de inquérito por prevaricação de Bolsonaro no caso da vacina Covaxin. Por ação da CPI, a Polícia Federal (PF) também abriu inquérito para investigar o presidente pelo mesmo crime.

“Nós também recebemos a cópia de uma análise, pelo Tribunal de Contas da União, das motociatas realizadas pelo presidente da República em plena pandemia”, disse o relator.

Relatório

Com 1.287 páginas, o relatório será entregue nesta quarta-feira (27) ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele vai analisar os pedidos de indiciamento de Bolsonaro por dez crimes. Caso a PGR decida acusar o presidente, a denúncia será submetida à Câmara dos Deputados e, se for aprovada, seguirá para julgamento no STF.

Bolsonaro está sendo indiciado pelos seguintes crime: epidemia com resultado em morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos; crime de responsabilidade devido à “violação de direito social” e crime de responsabilidade devido à “incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.”

Também cabe ao procurador avaliar o indiciamento daqueles que possuem foro privilegiado em função do cargo. Estão nessa condição o senador Flávio Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro, filhos do presidente, além outros quatro ministros do governo e cinco deputados federais.

Após agradecer os colegas e funcionários, o relator disse que o documento foi feito a várias mãos, por isso houve grande repercussão do trabalho no país e no mundo. Ele também destacou a contribuição dos juristas Miguel Reale Júnior, Sylvia Steiner, Helena Regina Lobo da Costa, Alexandre Wunderlich, do Grupo Prerrogativas, coordenado pelo jurista Marco Aurélio de Carvalho, dos pesquisadores da USP, coordenados pela Professora Deisy de Freitas Lima Ventura, e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Confira a lista dos indiciados lida pelo relator:

– Jair Messias Bolsonaro;

– Eduardo Pazuello;

– Marcelo Antônio Queiroga Lopes, Ministro da Saúde;

– Onyx Dornelles Lorenzoni, ex-Ministro da Cidadania e atual Ministro-Chefe da Secretaria da Presidência da República;

– Ernesto Henrique Fraga Araújo, ex-Ministro das Relações Exteriores;

– Wagner de Campos Rosário, Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da República;

– Antônio Elcio Franco Filho, ex-Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;

– Mayra Isabel Correia Pinheiro, Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

– Roberto Ferreira Dias, ex-Diretor de Logística do Ministério da Saúde;

– Cristiano Alberto Carvalho, representante da Davati no Brasil;

– Luiz Paulo Dominguetti Pereira, representante da Davati no Brasil;

– Luiz Paulo Dominguetti Pereira, representante da Davati no Brasil;

– Rafael Francisco Carmo Alves, intermediador nas tratativas da Davati;

– José Odilon Torres da Silveira Júnior, intermediador nas tratativas da Davati;

– Marcelo Blanco da Costa, ex-Assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati;

– Emanuela Batista de Souza Medrades, Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa;

– Túlio Silveira, consultor jurídico da empresa;

– Airton Antonio Soligo, ex-Assessor Especial do Ministério da Saúde;

– Francisco Emerson Maximiano, sócio, dono da empresa Precisa;

– Danilo Trento, sócio da empresa Primarcial Holding e Participações;

– Marcos Tolentino da Silva, advogado e sócio oculto do FIB Bank;

– Ricardo José Magalhães Barros, Deputado Federal;

– Flávio Bolsonaro, Senador da República;

– Eduardo Bolsonaro, Deputado Federal;

– Bia Kicis, Deputada Federal;

– Carla Zambelli, Deputada Federal;

– Carlos Bolsonaro, Vereador da cidade do Rio de Janeiro;

– Osmar Gasparini Terra, Deputado Federal;

– Fabio Wajngarten, ex-Chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do Governo Federal;

– Nise Yamaguchi, médica participante do gabinete paralelo, com presença também nos estudos e nos experimentos da Prevent Senior;

– Arthur Weintraub, ex-Assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo;

– Carlos Wizard Martins, empresário e também participante ativo do governo paralelo;

– Paolo Marinho de Andrade Zanotto, biólogo e participante do gabinete paralelo;

– Antônio Jordão de Oliveira Neto, biólogo, participante do governo paralelo e representante da entidade Médicos pela Vida;

– Luciano Dias Azevedo, médico e participante do gabinete paralelo;

– Mauro Luiz de Brito Ribeiro, Presidente do Conselho Federal de Medicina;

– Walter Souza Braga Netto, Ministro da Defesa e ex-Ministro-Chefe da Casa Civil e ex-coordenador do Comitê da Pandemia;

– Allan Lopes dos Santos, blogueiro suspeito de disseminar fake news;

– Paulo de Oliveira Eneas, editor do site bolsonarista Crítica Nacional, suspeito de disseminar fake news;

– Luciano Hang, empresário suspeito de disseminar fake news;

– Otávio Oscar Fakhoury, empresário suspeito de disseminar fake news;

– Bernardo Küster, Diretor do jornal Brasil Sem Medo, suspeito de disseminar fake news;

– Oswaldo Eustáquio, blogueiro suspeito de disseminar fake news e incitação ao crime;

– Richards Pozzer, artista gráfico suspeito de disseminar fake news;

– Leandro Ruschel, jornalista suspeito de disseminar fake news;

– Carlos Jordy, Deputado Federal, incitação ao crime;

– Filipe Martins, Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República, incitação ao crime;

– Tercio Arnaud Tomaz, Assessor Especial da Presidência da República, incitação ao crime;

– Roberto Goidanich, ex-presidente da Funag, incitação ao crime, art. 286 do Código Penal;

– Roberto Jefferson, ex-deputado Federal, suspeito de disseminar fake news;

– Helcio Bruno de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil, incitação ao crime;

– Raimundo Nonato Brasil, sócio da empresa VTCLog;

– Andreia da Silva Lima, diretora-executiva da empresa VTCLog;

– Carlos Alberto de Sá, sócio da empresa VTCLog;

– Teresa Cristina Reis de Sá, sócia da empresa VTCLog;

– José Ricardo Santana, ex-secretário da Anvisa, formação de organização criminosa;

– Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria, lobista, art. 2º, caput (formação de organização criminosa);

– Daniella de Aguiar Moreira da Silva, médica da Prevent Senior, art. 121, caput, combinado com os arts. 13, §2º, alínea “b”, e 14, todos do Código Penal;

– Pedro Benedito Batista Júnior, diretor-executivo da Prevent Senior, arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, “k” (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

– Paola Werneck, médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

– Carla Guerra, médica da Prevent Senior – art. 132 e art. 7º, k (crime contra a humanidade);

– Rodrigo Esper, médico da Prevent Senior;

– Fernando Oikawa, médico da Prevent Senior, (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

– Daniel Garrido Baena, médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

– João Paulo F. Barros – médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

– Fernanda de Oliveira Igarashi – médica também da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

– Fernando Parrillo – dono da Prevent Senior – art. 132;

– Eduardo Parrillo – também dono da Prevent Senior – arts. 132, 269 e 299;

– Flávio Cadegiani – médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, “k” (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

– Wilson Miranda Lima, Governador do Estado do Amazonas, art. 267, 319;

– Marcellus José Barroso Campêlo, Secretário Estadual de Saúde do Estado do Amazonas;

– Heitor Freire de Abreu, ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República e ex-coordenador do Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid: art. 267 do Código Penal;

– Marcelo Bento Pires, Assessor do Ministério da Saúde: art. 321 do Código Penal;

– Alex Lial Marinho, ex-Coordenador de Logística do Ministério da Saúde;

– Thiago Fernandes da Costa, Assessor Técnico do Ministério da Saúde;

– Regina Célia Oliveira, Fiscal de Contrato no Ministério da Saúde;

– Hélio Angotti Netto, Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde;

– José Alves Filho, dono do Grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic: art. 267;

– Amilton Gomes de Paula (Reverendo Amilton), representante da Senah: art. 332, caput do Código Penal;

– Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda.;

– VTCLog Logística;

– Senador Luis Carlos Heinze.

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