Braga Netto na mira: operação da PF implica mais um bolsonarista

Enquanto militares e empresários envolvidos em esquema foram alvos de 16 mandados de busca e apreensão, Braga Netto teve o sigilo telefônico quebrado

Foto: Sérgio Lima (Poder360)

O general Walter Braga Netto, candidato à vice-presidência na chapa de Jair Bolsonaro (PL) em 2022, está no centro de uma nova investigação da Polícia Federal. Ele é um dos implicados na Operação Perfídia, deflagrado pela PF para apurar denúncias de desvios de verba no Gabinete da Intervenção Federal (GIF), no Rio de Janeiro, em 2018, ainda sob o governo Michel Temer.

Enquanto militares e empresários envolvidos no esquema foram alvos, nesta terça-feira (12), de 16 mandados de busca e apreensão, Braga Netto teve o sigilo telefônico quebrado. Conforme a investigação, houve contratações irregulares, dispensa ilegal de licitação, corrupção e organização criminosa na contratação da empresa americana CTU Security LLC para aquisição de 9.360 coletes à prova de bala.

O sobrepreço foi de R$ 4,6 milhões, para um valor total de R$ milhões. Após as primeiras denúncias, o acordo foi cancelado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), e o valor pago foi estornado em 2019. Na ocasião, Braga Netto, do Comando Militar do Leste, era o interventor, nomeado por Temer.

Segundo o G1, o militar alegava que os coletes balísticos “estavam para vencer”, o que supostamente justificaria uma contratação de emergência, a preços diferentes dos praticados no mercado. O próprio Braga Netto teria solicitado, pessoalmente, a autorização do TCU para a transação.

No pedido, ele chegou a dizer que “a entrega desse equipamento de proteção, depois de efetivada a aquisição, via de regra, não ocorre em prazo inferior a 60 (sessenta) dias, em virtude de sua fabricação, em grandes quantidades, ocorrer apenas sob demanda, após a homologação do processo licitatório. Nesse caso, o rito normal dos certames licitatórios compromete as metas planejadas, em razão dessa logística de reposição”.

Mesmo assim, o TCU não aprovou a compra e lembrou que, em função do uso de orçamento público, os princípios da “economicidade e transparência” eram obrigatórios. Conforme acórdão do tribunal, “não se pode olvidar de que seja comprovada a compatibilidade dos preços contratados por dispensa de licitação com os praticados no mercado. Essa é a jurisprudência do TCU para os demais casos de dispensas de licitação listados”.

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