Rejeição da reforma trabalhista de Milei pela Justiça é vitória sindical

A decisão da Câmara do Trabalho não apenas invalida a reforma, mas também representa um alerta ao governo em relação às decisões abusivas no plano de desregulamentação da economia.

Buenos Ayres 27 12 2023-Milhares de trabalhadores e sociedade civil na Argentina durante manifestação convocada por sindicatos e centrais sindical contra decretos do novo presidente Javier Milei que tomou posse menos de um mês. foto Sindicatos dos Camihoneiros

Nesta terça-feira (30), a Câmara do Trabalho da Argentina declarou inconstitucional o Capítulo IV da reforma trabalhista integral proposta por Javier Milei no Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 70/2023. A decisão foi uma resposta à ação apresentada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), que contestou a legalidade e a urgência das mudanças introduzidas pelo governo.

A controvérsia gira em torno da urgência e necessidade de uma reforma trabalhista tão abrangente. Os críticos argumentam que as alterações propostas não apresentam justificativa suficiente para serem aplicadas imediatamente, fora do processo normal de promulgação de leis. A alegação de que as reformas poderiam remediar a situação relativa à geração de empregos formais é questionada pela Câmara do Trabalho.

A decisão da Câmara do Trabalho não apenas invalida a reforma, mas também representa um alerta ao governo em relação às decisões abusivas no plano de desregulamentação da economia. É uma vitória para a CGT e as organizações sindicais, que enfrentaram as críticas do governo e defenderam seus direitos em um dos eventos sindicais mais massivos da democracia. O caminho agora aponta para possíveis recursos judiciais, sugerindo que o embate entre as partes está longe de chegar ao fim.

Legitimação sindical

O veredicto da Câmara de Trabalho foi lapidar, anulando o trecho do decreto e destacando que não foram atendidos os requisitos excepcionais para que o Poder Executivo legisle sobre a matéria. Alega-se que não houve impedimento à reunião do Congresso, uma vez que quatro dias antes da entrada em vigor do DNU, já havia começado o período de sessões extraordinárias convocadas pelo Presidente.

A decisão da Câmara destacou que a reforma de Milei prejudicava principalmente os direitos coletivos dos trabalhadores. A medida cautelar inicialmente suspendeu todas as disposições laborais do DNU, mas posteriormente a juíza Liliana Rodríguez Fernández reconheceu legitimidade apenas à CGT para contestar direitos de “incidência coletiva”, invalidando apenas seis artigos. Entre esses artigos estavam limitações ao direito à greve, à realização de assembleias, aos acordos coletivos, à possibilidade de demissões por bloqueios e apreensões, à eliminação de horas extraordinárias e à exigência de consentimento para contribuições sindicais.

A distinção feita pela juíza Rodríguez Fernández foi fundamental para o recurso da CGT, que comemorou a decisão da Câmara por reconhecer sua legitimação na defesa dos direitos coletivos dos sindicatos e individuais de todos os trabalhadores.

Além de invalidar a reforma e reconhecer a legitimidade da CGT, a decisão trouxe à tona novos pontos relevantes:

  • Os artigos suspensos do DNU poderiam recuperar a validade se o Congresso eventualmente os apoiasse.
  • O caso foi registrado no cartório de processos coletivos do Tribunal, o que terá implicações para todas as ações semelhantes em andamento.
  • Não há indicação de necessidade ou urgência para evitar a intervenção do Poder Legislativo.
  • A Câmara ressalta que o Poder Executivo não pode substituir livremente a atividade do Congresso e está sujeito ao controle judicial.
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