Ministério Público vai recorrer de decisão do TRE-RJ que absolveu Cláudio Castro

Por 4 a 3, a maioria dos desembargadores decidiram pela absolvição do gocernador fluminense, seu vice e o presidente da Alerj. Julgamento deve chegar ao TSE

Foto: Reprodução

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro afirmou, nesta quinta (23), que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) de absolver o governador Cláudio Castro das acusações de abuso de poder econômico e abuso de poder político.

Além de Castro, escaparam das condenações o seu vice Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União). A procuradora Neide Cardoso de Oliveira ainda pediu a inelegibilidade dos três acusados.

Quatro dos sete membros do TRE-RJ divergiram da decisão do Ministério Público Eleitoral do RJ e do desembargador Peterson Barroso Simão, o relator.

“Os senhores ouviram o voto do presidente encerrando e ele mesmo mostrou ali, muito claro, as provas. A desembargadora doutora Daniela também detalhou todas as provas”, disse Oliveira. “E, claro, o relator, doutor Peterson. E todos os votos divergentes eles são contrários a essa jurisprudência do TSE. E, por isso, o Ministério Público Eleitoral virá a recorrer”, prosseguiu.

Foi apontado pelo MPE que houve abuso de poder político e econômico envolvendo o financiamento de projetos e programas da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) em 2022.

“As questões das ilegalidades, irregularidades deles está muito claro e é da seara do Ministério Público Estadual sobre essa apuração. Mas, o foco da ação desde o início na minha fala de sustentação sempre foi o uso eleitoreiro desses projetos. Isso ficou muito claro nos testemunhos”, explicou a procuradora.

Dos quatro que votaram contra a cassação dos réus, a totalidade apontou irregularidades na contratação de funcionários para os projetos da Fundação Ceperj e Uerj. No entanto, os desembargadores apontaram que os indícios de improbidade administrativas não compete à Justiça Eleitoral

“A improbidade é flagrante, mas não é flagrante a vinculação ao resultado eleitoral”, concluiu o desembargador Gerardo Carnevale.

Votaram contra a cassação:

  • Marcello Granado;
  • Katia Valverde;
  • Gerardo Carnevale Ney da Silva;
  • Fernando Marques de Campos Cabral Filho.

Votaram a favor da cassação:

  • Peterson Barroso Simão, relator;
  • Daniela Bandeira de Freitas;
  • Henrique Carlos de Andrade Figueira.
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