Pais que negam afeto aos filhos poderão responder na Justiça

Nova lei tipifica o abandono afetivo como ilícito civil e reconhece o cuidado emocional como um dever jurídico e social.

Foto: reprodução/JUS

Pais e responsáveis que se omitirem no cuidado emocional e na convivência com filhos agora podem responder civilmente por abandono afetivo. A nova regra está prevista na Lei nº 15.240/2025, que passa a considerar o abandono afetivo um ilícito civil, ou seja, uma violação que pode gerar punição na Justiça.

A norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem também as assinaturas do ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e da ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania).

Com a mudança, o Estado reconhece que a assistência afetiva e o convívio familiar regular são tão importantes quanto o sustento material. O texto define o abandono afetivo como a omissão no dever de garantir cuidado emocional, convivência, guarda, apoio moral e social — elementos essenciais ao desenvolvimento psicológico e social da criança e do adolescente.

O documento reforça ainda que o cuidado emocional é um dever jurídico e social, não uma escolha pessoal. A ausência afetiva pode trazer danos graves ao desenvolvimento infantil e, por isso, pode ser apurada pela Justiça com base em relatórios e encaminhamentos feitos por conselhos tutelares, Ministério Público, escolas e serviços de saúde.

A lei também prevê medidas de proteção, como o afastamento do agressor da moradia comum em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso. Assim, o Estado amplia o alcance da proteção integral prevista no ECA, reafirmando que toda criança tem direito ao afeto, à convivência e ao acompanhamento familiar.

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com informações do Governo Federal

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