5 de maio: 15 anos de direitos e uma nova Rede LGBTQIA+
Em 5 de maio de 2011, STF reconheceu as uniões homoafetivas. Quinze anos depois, governo cria estrutura nacional para garantir direitos.
Publicado 05/05/2026 16:51 | Editado 06/05/2026 18:30
Quinze anos depois de uma das decisões mais importantes da história dos direitos humanos no Brasil, o Estado brasileiro deu mais um passo concreto na construção de uma política pública duradoura para a população LGBTQIA+. Nesta terça-feira (5) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5 do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), que institui a Rede Nacional de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
A medida, aprovada por unanimidade na 16ª Reunião Ordinária do Conselho e assinada por seu presidente, José Carlos Bueno do Prado, cria uma estrutura permanente de articulação entre os conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais para a promoção, defesa e garantia de direitos.
A coincidência de datas não é apenas simbólica — é reveladora de uma trajetória. Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal(STF) reconheceu, por decisão unânime, as uniões homoafetivas como entidades familiares com os mesmos direitos assegurados aos casais heterossexuais. Herança, benefícios previdenciários, direitos fiscais e de saúde: de um dia para o outro, milhões de brasileiras e brasileiros LGBTQIA+ passaram a existir juridicamente como família. Foi um marco civilizatório conquistado sob pressão do movimento organizado, que não esperou pela omissão do Congresso e levou sua luta ao mais alto tribunal do país.
Uma década e meia depois, o reconhecimento jurídico pioneiro do STF se desdobra em política pública estruturada. A Rede Nacional de Conselhos nasce no âmbito da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, lançada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) durante a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, realizada em Brasília em outubro de 2025, e formalizada pela Portaria MDHC nº 1.825. Sua criação representa uma aposta na capilaridade: de nada vale uma política nacional se ela não chega aos municípios, se não dialoga com os territórios, se não é monitorada e aperfeiçoada com participação social. A Rede é exatamente o mecanismo que torna isso possível.
O contexto político importa. Entre 2016 e 2022, o Brasil viveu um período de aprofundamento da violência contra a população LGBTQIA+ e de desmonte das estruturas de participação social. Conselhos foram esvaziados, conferências nacionais foram suspensas, o tema foi deliberadamente excluído da agenda governamental. A retomada democrática que se seguiu encontrou um terreno de reparação urgente, e é nesse quadro que a criação da Rede Nacional de Conselhos ganha ainda mais significado — ela institucionaliza, com base legal e estrutura permanente, o que o movimento sempre soube: direitos conquistados precisam ser continuamente defendidos e expandidos.
O que muda com a Rede Nacional de Conselhos
A Resolução nº 5, publicada na Edição 82, Seção 1, página 58 do DOU, é um documento técnico com consequências práticas imediatas. A Rede tem cinco objetivos centrais: fortalecer a implementação da Política Nacional em todas as unidades federativas; integrar ações e programas dos conselhos em todo o território nacional; estimular a formação continuada de conselheiras e conselheiros; promover o intercâmbio de experiências e boas práticas; e funcionar como espaço permanente de diálogo federativo.
Em termos de composição, a Rede reúne o Conselho Nacional, conselhos estaduais, o conselho do Distrito Federal e conselhos municipais, sendo obrigatória a adesão à Política Nacional para participação. A adesão à Política Nacional é requisito para participar. A estrutura de articulação se organiza por meio de dois fóruns nacionais permanentes — um voltado aos conselhos estaduais e do DF e outro aos municipais — que se reúnem a cada dois anos, sob coordenação do Conselho Nacional. A governança inclui uma Mesa Diretora com representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo paridade e participação democrática.
Entre as oito competências da Rede estão: aprovar seu próprio regimento interno; consolidar diagnósticos e demandas das diferentes esferas federativas; apoiar a criação de novos conselhos onde ainda não existam; elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos da população LGBTQIA+; monitorar e avaliar a Política Nacional; e contribuir para as Conferências Nacionais. A participação é voluntária e não remunerada, considerada prestação de serviço de relevante interesse público.
Um ponto importante: a Resolução é explícita ao afirmar que a participação na Rede não substitui as competências legais de cada conselho, mas as complementa e fortalece. Trata-se de uma lógica de soma, não de sobreposição.
Da família reconhecida à política construída
Quinze anos separam a decisão histórica do STF da publicação desta Resolução no Diário Oficial. Mas não são anos de espera passiva — são anos de luta ininterrupta do movimento LGBTQIA+ brasileiro, de marchas, de corpos expostos à violência e à exclusão, de conselheiras e conselheiros que atuaram voluntariamente mesmo sem estrutura, sem recursos, sem reconhecimento do Estado.
A Rede Nacional de Conselhos não resolve tudo. O Brasil ainda é um dos países com maior taxa de violência contra pessoas LGBTQIA+ no mundo. A discriminação persiste no mercado de trabalho, na saúde, na educação, na moradia. Mas a construção de uma arquitetura institucional participativa, descentralizada e comprometida com os direitos humanos é condição necessária — ainda que não suficiente — para enfrentar essas desigualdades.
Em 5 de maio de 2011, o STF disse que famílias LGBTQIA+ existem e têm direitos. Em 5 de maio de 2026, o Estado brasileiro avança na construção das ferramentas para que esses direitos sejam uma realidade fora dos tribunais, dentro das comunidades, nos municípios mais remotos do país. A história não se faz apenas nas cortes — ela se faz na organização.
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com informações do Governo Federal