Benedito Bizerril – Democracia e liberdade partidária
A construção da democracia no Brasil tem percorrido caminhos tortuosos, experimentando interrupções e retrocessos.
Publicado 19/12/2006 12:37 | Editado 04/03/2020 16:37
Experiências democráticas de governos legitimamente constituídos através do sufrágio popular foram interrompidas pela violência de golpes de estado que impuseram longos períodos de ditadura.
O grau de liberdade política existente nesses distintos momentos de nossa história republicana pode ser aferido pelo nível de liberdade de organização e funcionamento dos partidos políticos.
Neste sentido, o reconhecimento legal do Partido Comunista do Brasil e o seu livre funcionamento são parâmetros reveladores dos períodos em que tem ocorrido maior amplitude e aprofundamento de nossa vivência democrática.
O Estado Democrático de Direito pressupõe, antes de tudo, soberania popular e a existência de partidos livremente organizados e atuando como instrumentos de expressão do pluralismo político presente na sociedade. E mais, que seja assegurado a todos os partidos igualdade de chances, sem qualquer discriminação, possibilitando, assim, a livre manifestação das minorias políticas e a perspectiva real e presente de virem a se tornar maioria.
Foi exatamente para assegurar esses princípios basilares do Estado Democrático de Direito, assentes em nossa Carta Magna, que o Supremo Tribunal Federal em recente e histórico julgamento extirpou da legislação partidária brasileira a chamada cláusula de barreira, decisão esta proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) promovida pelo PCdo B, PSB, PV e PSOL, entre outros.
Trata-se de entulho de caráter restritivo e antidemocrático da ditadura militar, extinto na Constituição de 88 e reintroduzido no governo neoliberal de FHC, para ser aplicado em sua plenitude em 2007, a partir dos resultados eleitorais obtidos por cada partido na disputa para a Câmara Federal.
As normas jurídicas rechaçadas pelo STF impunham aos Partidos Políticos que não alcançassem 5% dos votos nacionais para a Câmara Federal e, no mínimo, 2% em nove estados, restrições para o seu funcionamento parlamentar nas casas legislativas, criando as esdrúxulas figuras de parlamentares de primeira e segunda categorias, além de reduzirem direitos essenciais para sua existência, retirando-lhes praticamente o tempo para a propaganda semestral partidária na TV e no rádio, bem como a participação no rateio das cotas do Fundo Partidário.
A decisão unânime dos Ministros do STF constitui-se, assim, em medida profilática essencial para se avançar com a democracia em nosso País, eis que a permanência dessas excrescências jurídicas e políticas eram incompatíveis com o momento histórico de afirmação da soberania popular e da consolidação das liberdades democráticas e do Estado de Direito duramente conquistados.
No entanto, para alargar a democracia faz-se oportuna e urgente uma profunda reforma política que fortaleça os partidos políticos com a introdução da lista pré-ordenada de candidatos, em que o eleitor vota no partido, com suas propostas e programa, e não no candidato, bem como o financiamento público de campanha, como forma de reduzir ou impedir a influência direta do poder econômico no resultado das eleições, fonte que estimula e alimenta a corrupção no trato da coisa pública em nosso País.
Benedito Bizerril é dirigente do PCdoB e Advogado