TRE-SP desaprova contas de campanha de Marta para prefeita
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) desaprovou nesta quinta-feira (17/5), em votação unânime, as contas prestadas pela ministra do Turismo, Marta Suplicy, quando era candidata à reeleição à Prefeitura de São Paulo, em 2004. De acordo co
Publicado 17/05/2007 22:19
Segundo informa o TRE-SP, a prestação de contas da candidata foi rejeitada porque não haveria contabilização de receitas obtidas pelo Comitê Financeiro Único do Partido dos Trabalhadores. A decisão mantém sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral.
O relator do caso na segunda instância eleitoral, juiz Paulo Henrique Lucon, considerou que a maior parte dos recursos da campanha tramitou na conta bancária do comitê, mas o dinheiro financiou as campanhas para prefeito e para o cargo de vereador. O juiz afirmou que a prestação de Marta “não espelha a amplitude da campanha da candidata”.
Em nota enviada à reportagem de Última Instância, a ministra informou que irá recorrer, por meio de seus advogados, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral. Marta disse também que “o PT municipal agiu de acordo com a lei”, pois a “legislação permite que seja feita movimentação pelo comitê financeiro”.
A ex-prefeita, ainda durante a campanha, pediu aumento do limite de gastos de R$ 15 milhões para R$ 19 milhões. Segundo informa o tribunal, o comitê de Marta arrecadou cerca de R$ 16 milhões, sendo pelo menos R$ 3 milhões em dois jantares, mas a candidata declarou R$ 220 mil na prestação de contas individual.
Os magistrados entenderam que houve omissão com relação ao que foi arrecadado nesses eventos, que não teria sido registrado com recibo como doação em dinheiro. Os valores teriam passado pela conta da candidata.
Lei eleitoral
Pela legislação, devem prestar contas os candidatos e os comitês financeiros dos partidos. Ambas as declarações devem ser encaminhadas ao juiz eleitoral por seus comitês financeiros. Os gastos do comitê em favor do candidato devem ser considerados doações e registrados em sua prestação de contas individual, com recibo.
“O candidato é o único responsável por sua campanha, possui um limite de gastos individual e tem que apresentar prestação de contas individualmente, cabendo ao comitê financeiro simplesmente encaminhá-la ao juízo eleitoral. É claro que a individualização das prestações é imprescindível para viabilizar controle efetivo da regularidade das contas ”, afirmou o relator.
Fonte: Última Instância