Norma de convocação da 12ª Conferência Estadual do Partido Comunista do Brasil do Pará
A Comissão Política Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB-PA, de acordo com a resolução da reunião do Comitê Estadual de 30 de junho de 2007, em consonância com a normatização das Conferências Estaduais aprovada pelo Comitê Central em 8 de julho
Publicado 19/07/2007 10:39 | Editado 04/03/2020 16:53
Norma de convocação da 12ª Conferência Estadual
I) Da convocação e dos debates:
Art. 1º – Fica convocada a 12ª Conferência Estadual do PCdoB-PA, que se realizará nos dias 29 e 30 de setembro de 2007.
Art. 2º – A pauta da 12ª Conferência Estadual do PCdoB-PA será:
a) discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução Política apresentado pelo Comitê Estadual do PCdoB-PA;
b) apresentação do Balanço Político do Comitê Estadual cessante;
c) eleição da nova direção do PCdoB-PA.
II) Da composição:
Art. 3º – A 12ª Conferência Estadual do PCdoB-PA constituir-se-á por:
a) delegados(as) com direito a voz e voto;
b) convidados(as) do Partido com direito a voz.
Art. 4º – São delegados(as) com direito a voz e voto:
a) os(as) delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais, na proporção de 01 (um) delegado(a) para cada 10 (dez) filiados(as) reunidos(as) nas Conferências Municipais.
b) os membros do Comitê Estadual do PCdoB-PA, desde que não excedam em 10% ao número de delegados(as) eleitos(as) a 12ª Conferência Estadual do PCdoB-PA. Neste caso o Comitê Estadual elege entre seus membros os que terão direito a voz e voto, restando aos demais membros o direito a voz de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 do estatuto do Partido.
Art. 6º – Nos termos da Resolução da Conferência Nacional do PCdoB Sobre a Questão da Mulher, na eleição de delegados(as) à 12ª Conferência Estadual do PCdoB-PA fica estabelecido o número mínimo de 30% de mulheres.
III) Do Funcionamento:
Art. 7º – A Conferência será aberta pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice presidente, que proporá a eleição da mesa diretora, e esta em seguida assumirá a direção dos trabalhos da 12ª Conferencia Estadual do PCdoB-PA.
Parágrafo Único: para a instalação dos trabalhos da 12ª Conferência Estadual, é obrigatório a presença de 50% mais 01 (um) dos(as) delegados(as) eleitos(as) para a 12ª Conferência Estadual.
Art. 8º – O Comitê cessante apresentará proposta de Regimento Interno, de Regimento Eleitoral, contendo as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da 12ª Conferência Estadual que serão submetidas à aprovação do plenário.
Art. 9º – A eleição do novo Comitê Estadual se dará pela construção coletiva de proposta unitária, caracterizando um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:
I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê Estadual cessante apresentada à Comissão Eleitoral, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado(a) e justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da 12ª Conferência Estadual, apresentação da proposta do Comitê Estadual cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula;
IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição novo Comitê Estadual, quando os(as) delegados(as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, de forma soberana pelo(a) delegado(a), dos nomes propostos.
Parágrafo 1º – O voto para eleição de delegados(as) às Conferências e dos(as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).
Parágrafo 2º – As cédulas para consulta e para eleição de delegados(as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;
Art. 10 – Serão considerados eleitos(as) delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos(as) delegados(as) presentes e constarem entre os(as) mais votados(as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o parágrafo único do art. 3º e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º.
Art. 11 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.
IV) Das Conferências Municipais:
Art. 12 – Os Comitês Municipais do PCdoB terão o prazo de 1º de julho a 16 de setembro para realizar suas respectivas Conferências Municipais do Partido.
Art. 13 – Os Comitês Municipais do Partido devem baixar documentos de convocação e normativas próprias contendo a data, o local e a pauta da Conferência Municipal, comunicar ao Comitê Estadual com 07 (sete) dias de antecedência, bem como informar a militância da realização da Conferência Municipal.
Art. 14 – Da Ordem do dia das Conferências Municipais deverão constar pelo menos:
1. Discussão e deliberação do Projeto de Resolução Política apresentado pelo Comitê Estadual do PCdoB-PA;
2. Eleição de delegados(as) à 12ª Conferência Estadual;
3. Eleição da nova direção.
Parágrafo Único – Nos municípios onde funcionam Comitês Municipais constarão na Ordem do Dia o balanço do trabalho da direção.
Art. 15 – Os Comitês Municipais terão prazo de até 03 (três) dias após a realização da Conferência Municipal para enviarem ao Comitê Estadual ata contendo:
a) lista de presença dos participantes da Conferência Municipal;
b) as deliberações a cerca do Projeto de Resolução Política;
c) o número e a relação total de Assembléias de Base realizadas;
d) a quantidade e a lista dos(as) delegados(as) eleitos(as) à Conferência Estadual;
e) a composição da Direção do Comitê Municipal.
Art. 16 – O não envio do relatório em tempo hábil pode acarretar no não credenciamento dos(as) delegados(as) do município a 12ª Conferência Estadual do PCdoB-PA.
Art. 17 – As Conferências Municipais do PCdoB-PA constituir-se-ão por:
a) delegados(as) eleitos(as) em Assembléias de Base com direito a voz e voto;
b) convidados(as) do Partido com direito a voz.
Parágrafo Único: Nos municípios em que não realizarem processo com eleição de delegados(as) em Assembléias de Base a Conferência Municipal será realizada através de reunião plenária dos filiados e militantes com o mesmo poder de Conferência Municipal.
Art. 18 – Todos os Militantes que participarem da Conferência Municipal de Belém terão suas carteiras nacionais de militante expedida pelo Comitê Estadual, mediante comprovação de regularização financeira com o Partido observando o disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 9º e no artigo 10º do estatuto do PCdoB.
V) Da Tribuna de Debates
Art. 19 – O Comitê Estadual disponibilizará, entre 1º de agosto e 15 de setembro de 2007, pela página estadual do Vermelho a Tribuna de Debates da 12ª Conferência Estadual do PCdoB-PA.
Parágrafo 1º – Todo(a) militante que estiver em dia com suas obrigações estatutárias terão direito a publicar até 03 (três) artigos com 6.000 (seis mil) caracteres com espaço cada.
Parágrafo 2º – Os artigos para a Tribuna de Debates devem abordar os temas debatidos na 12ª Conferência Estadual e não podem conter ataques pessoais.
Parágrafo 3º – Os artigos devem ser encaminhados para a Comissão de Tribuna de debates, formada pelos camaradas Márcia Pinheiro, Marcos Panzera e Moisés Alves, através do endereço eletrônico tribunadedebatespcdobpa@hotmail.com
Art. 20 – A presente norma de convocação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se no que couberem as normas contidas na convocatória do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil.
Belém, 11 de julho de 2007.
Comissão Política Estadual do PCdoB-PA.