Adiantamento do 13° vem em agosto para segurados do INSS
Foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (23) decreto que garante a antecipação para agosto de 50% do 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Publicado 24/07/2007 18:29
O pagamento sairá na folha de benefícios de setembro, paga nos cinco primeiros dias úteis daquele mês. É a segunda vez que a Previdência Social adianta o abono para os aposentados e pensionistas, a primeira foi em 2006.
O acordo que garantiu a antecipação foi fechado pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, e representantes da Cobap e dos sindicatos dos aposentados da Força Sindical, CUT e CGT.
Pelo acordo, a antecipação do 13º será mantida no mês de agosto até 2010, último ano do Governo Luiz Inácio Lula da Silva. A cada ano será editado novo decreto estabelecendo a antecipação.
Benefícios
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
O segurado deve ficar atento porque sobre esta parcela não incide o desconto do Imposto de Renda, que será feito na parcela paga em dezembro.
Auxilio doença
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, a antecipação é proporcional ao período em que o auxílio-doença está sendo pago em 2006.
Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto dará ao segurado direito a 8/12 (oito doze avos) do 13º terceiro salário. O segurado receberá, portanto, metade deste valor.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado do trabalho, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e será acrescido ao último pagamento.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.