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Supremo nega ao PSDB liminar para preencher vagas de deputados “infiéis”

Os deputados que mudaram de partido depois das eleições obtiveram vitória judicial com a decisão do Supremo Tribunal Federa (STF)l, que negou liminar pedida pelo PSDB para afastar os parlamentares que o trocaram por outra legenda.

Essa é a primeira manifestação do STF sobre o assunto depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o mandato pertence ao partido, não ao candidato, e que a troca de legenda implica a sua perda.



O ministro Celso de Mello, relator do processo, diz, em seu parecer, que “embora atribuindo especial relevo à resolução, pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, da Consulta nº 1.398/DF, relator ministro César Asfor Rocha – não posso, contudo, deixar de ter presentes (…) as decisões emanadas do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no sentido da inaplicabilidade do princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados”, afirmou.



Em requerimento ao presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o PSDB pediu que fosse considerada renúncia ao mandato a mudança de filiação partidária por deputados federais eleitos pelo partido.



Mandatários X Partidos



Os tucanos alegaram que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmara, em resposta a uma consulta formulada pelos Democratas (DEM), em março, que “os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”.



Para Celso de Mello, “não se pode desconhecer o alto significado que assume, na prática da representação política, o instituto da fidelidade partidária, enquanto valor constitucional impregnado de múltiplas conseqüências” afirma.



E admite que “o abandono da legenda pelo representante infiel tem desfalcado, sem restituição, a representação parlamentar dos partidos” e diz considerar necessária a concretização e aplicação do princípio constitucional da fidelidade partidária.



O PSDB deu entrada na ação no Supremo em maio. O ministro relator pediu informações ao presidente da Câmara e mandou citar os sete deputados que deixaram o PSDB para contestar os argumentos dos tucanos. Na época, foram citados também os presidentes do PTB, PSB e PR, beneficiários das filiações desses parlamentares.



Todos eles apresentaram contestação, respeitado o prazo regimental. Agora, findo o recesso do Judiciário, durante o mês de Julho, o ministro decidiu o pedido liminar.



Troca-troca



O plenário do STF, composto por 11 ministros, irá se pronunciar em definitivo sobre a questão quando julgar três mandados de segurança, movidos pelo PSDB, pelo DEM e pelo PPS, com base na decisão do TSE. Não há data prevista. Esses partidos foram os grandes perdedores com o troca-troca partidário. Em maio, quando recorreram ao Supremo, tinham perdido 23 vagas.



Por conta da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando que o mandato parlamentar pertence ao partido, não ao político eleito, nada menos do que 38 deputados podem ser excluídos da Câmara por terem trocado de legenda depois das eleições de 2006.



O número poderia ser até maior, alcançando 40 nomes, mas dois deputados – Jurandy Loureiro (PSC-ES) e Takayama (PSC-PR) – já se refiliaram aos partidos de origem.



Com agências