TRE mantém Garotinho e Rosinha inelegíveis

Por unanimidade (6 votos a 0), o TRE do Rio de Janeiro negou recurso aos ex-governadores Rosinha e Garotinho, ao deputado federal Geraldo Pudim (PMDB) e ao ex-presidente da Fundação DER, Henrique Ribeiro, que foram punidos com multa e três anos de inel

Na longa sessão, presidida pelo desembargador Roberto Wider, presidente do TRE, foi votado também outro recurso: os punidos pediam que o juiz Marcio André Mendes Costa fosse considerado suspeito para fazer o julgamento, já que tem contrato com a prefeitura de Niterói, que é do PT.



Além de negar recurso contra a inelegibilidade e a cassação de Pudim, o TRE também manteve para todos a multa de 100 mil UFIRs (quase 175 mil reais).



O julgamento do recurso contra a participação do juiz Marcio Mendes, no entanto, teve um voto a favor dos punidos. A corregedora da Justiça Eleitoral, Jacqueline Montenegro, entendeu que o juiz Marcio Mendes deveria ser suspeito, já que tem mesmo contrato de prestação de serviços profissionais como advogado à prefeitura de Niterói, administrada pelo PT.



Os outros juízes, no entanto, aceitaram os argumentos do juiz Marcio Mendes, que é advogado de carreira e indicado pela OAB para ocupar uma vaga no plenário do TRE, por dois anos, como determina a lei. Marcio Mendes disse que seu escritório foi contratado pela prefeitura de Niterói e por mais 15 municípios “por sua notória especialização” para conseguir mais recursos dos royalties do petróleo.



O desembargador Roberto Wider disse que assim que o resultado da sessão for publicado no Diário Oficial, fará um comunicado à Câmara Federal para a cassação do deputado Geraldo Pudim. Os punidos ainda podem recorrer ao TSE.



Em seu blog, Garotinho insisti que a decisão “se trata de uma perseguição política insidiosa patrocinada pelo PT e pelos demais adversários políticos no estado”.