Fidelidade Partidária: Congresso deve legislar antes do TSE, defende Flávio Dino
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que integra a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e é ex-juiz federal, considerou positivo o resultado do julgamento dos Mandados de Segurança que discutiram o princípio da fidelidade partidária no Supr
Publicado 05/10/2007 10:30
O parlamentar considera, agora, que é urgente que o Congresso legisle sobre o tema, antes que o TSE edite a Resolução sugerida pelo Supremo. “O Supremo autorizou o TSE a regulamentar o assunto, mas isso obviamente não elimina a competência legislativa do Congresso”, sustenta Flávio Dino. Ele considera que uma atuação do Legislativo estabeleceria um produtivo diálogo institucional entre os dois poderes.
Para que isso aconteça, há dois caminhos. Em primeiro lugar, ser instalada a Comissão Especial para apreciar a Proposta de Emenda à Constituição nº 04, apresentada em fevereiro deste ano e já aprovada na CCJ da Câmara. Em segundo lugar, que o Senado vote o Projeto de Lei Complementar nº 35, já aprovado pela Câmara com uma emenda substitutiva apresentada pelo próprio Flávio Dino.
Nesta emenda, está prevista a perda dos mandatos em caso de infidelidade por decisão da Justiça Eleitoral, são fixadas exceções para evitar ditaduras partidárias e é regulamentado o procedimento na Justiça Eleitoral. Além disso, a fidelidade partidária seria estendida para todos os cargos eletivos, não somente nos cargos proporcionais – vereadores, deputados estaduais e federais.
“Janela de tempo”
Um dos principais pontos dos projetos é o estabelecimento de uma “janela de tempo” em que trocas partidárias seriam aceitas, sempre depois de decorridos três anos do exercício do mandato, visando às eleições imediatamente subseqüentes, na mesma circunscrição. “A fidelidade não pode ser absoluta, sob pena de impedir mudanças políticas legítimas. É falsa a idéia de que toda mudança partidária é fisiológica”, argumenta Flávio Dino.
A decisão do Supremo atinge apenas os deputados federais, estaduais e os vereadores. Porém, quanto aos ocupantes de cargos majoritários – senador, governador e prefeito – que mudaram de sigla, a situação não está totalmente definida. Já há consultas no TSE que pretendem estender a fidelidade também para cargos majoritários.
De Brasília
Márcia Quadros