Juizados Especiais poderão julgar ações contra governos
Os Juizados Especiais Estaduais vão poder julgar ações contra os governos estaduais e municipais, o que atualmente é impedido por lei. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, o relatório do deputado Fláv
Publicado 14/12/2007 13:00
Segundo Flávio Dino, a necessidade dessa mudança surgiu após a criação dos Juizados Especiais Federais, em 2001, que gerou uma situação desigual entre os cidadãos que entram em litígio contra a União e os que precisam discutir com os Governos Estaduais e Municipais.
A finalidade do projeto é permitir que os benefícios proporcionados pelos Juizados Federais – celeridade, simplificação do trâmite processual, informatização e facilidade de acesso – sejam estendidos a todos os cidadãos. “Afinal, um jurisdicionado que discute com a Fazenda Pública Municipal ou com a Estadual não é menos cidadão que aquele em disputa com a União, e merece, em igualdade de condições, ter a faculdade de dispor de um rito mais célere”, explica o parlamentar.
Exemplos
Ou seja, se o cidadão tiver uma ação contra o governo federal que envolva valores de até 60 salários mínimos (hoje R$ 22.800,00), ele pode apelar aos Juizados Especiais Federais, que são mais rápidos e menos burocratizados (por exemplo, não é necessário precatório para pagamento). Já se for contra o governo do estado ou do município, precisará apelar para a Justiça comum, que enfrenta sérios problemas de morosidade.
Um bom exemplo são as multas de trânsito. “Se forem emitidas numa rodovia federal, portanto pela Polícia Rodoviária Federal, elas podem ser questionadas e resolvidas rapidamente nos Juizados Especiais Federais. Já se ocorrerem em vias urbanas ou em rodovias estaduais, não”, compara o relator.
Juiz federal por 12 anos antes de se eleger deputado, ele apontou a necessidade de correção de algumas impropriedades na futura lei. Para tanto, apresentou o Substitutivo que foi aprovado agora pela CCJ, amparado na Lei dos Juizados Especiais Federais e em sugestões das entidades de classe dos juízes.
Principais novidades
Nele, Flávio Dino prevê, por exemplo, a possibilidade de a instrução do processo ser conduzida por um conciliador ou juiz leigo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, como já ocorre atualmente nos Juizados Estaduais. Para o deputado, esses atores simbolizam a participação popular na administração da Justiça, “uma das singularidades do Estado Democrático de Direito”.
As novidades da nova lei são enumeradas por Flávio Dino, que destaca que as ações de valor equivalente a 60 salários mínimos contra Governos estaduais e prefeituras passam a ser de competência dos Juizados Especiais; haverá um procedimento mais rápido e mais barato para os cidadãos e para as micro-empresas e não será necessária a expedição de precatório para que as condenações sejam pagas, de acordo com os valores a serem estabelecidos em leis estaduais e municipais. Até que venham as leis, o valor será de 40 salários mínimos para Estados e 30 salários mínimos para Municípios.
Ele destaca ainda que haverá um regime de transição de até cinco anos para a implantação do novo sistema, sob a coordenação dos Tribunais de Justiça dos Estados.
De Brasília
Márcia Quadros
Colaborou Márcia Xavier