Câmara X TSE: fidelidade partidária divide poderes
A Câmara dos Deputados pretende retomar a discussão do Projeto de Decreto Legislativo que suspende a aplicação das normas baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para perda de mandato de deputados que mudaram de partido após a eleição. O deputa
Publicado 03/01/2008 14:57
“O TSE legislou e de forma muito estranha cerceando o direito de defesa quando determina a perda de mandato por decisão administrativa irrecorrível”, diz o parlamentar comunista em entrevista a Revista Consultor Jurídico. Ele é membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a matéria estava sendo analisada antes do recesso parlamentar.
A proposta, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), susta a resolução do TSE, de 25 de outubro de 2007, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária. Anula também todos os atos expedidos com base nesta resolução. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ).
Caso o projeto seja aprovado, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o candidato que troca de partido depois da eleição está sujeito à perda do mandato, passa a depender, para ser aplicada, de aprovação de lei pelo Congresso. Ou que o TSE regulamente o procedimento de perda de mandato, de acordo com a decisão do STF, sem inovar.
Flávio Dino, que defende a fidelidade partidária e concorda com a decisão do STF, diz que o TSE tem competência para disciplinar a decisão do STF, acrescentando que “ele só não pode inovar e legislar”.
“Nefasta repercussão”
A Justiça Eleitoral já recebeu mais de 1,7 mil pedidos de partidos que querem obter de volta os mandatos de políticos considerados infiéis. Nesse total, estão nove processos ajuizados perante o TSE.
O deputado Regis de Oliveira justifica sua iniciativa com a alegação de que a Resolução do TSE “extrapola as competências constitucionais do Poder Judiciário e invade a esfera de competência do Poder Legislativo, na medida em que, por meio de ato normativo regulamentar do Código Eleitoral, trata de matéria reservada à lei no sentido estrito”.
O argumento de Oliveira é reforçado por Marcelo Itagiba em seu parecer. Itagiba afirma que “vale asseverar a oportunidade e a conveniência política do Projeto de Decreto Legislativo em análise, dada as últimas iniciativas do Poder Judiciário arvorando-se à atuação legislativa e a sua nefasta repercussão para o Congresso Nacional”.
Itagiba diz ainda que mesmo diante da inoperância do Legislativo em produzir as leis que a sociedade demanda, caberia ao Judiciário provocá-lo através do Mandado de Injunção e não tentar substituir o outro poder, fazendo ele mesmo as leis que o Legislativo não faz.
Em seu parecer, o parlamentar diz que “o ato normativo expedido pelo Poder Judiciário (…) usurpou as atribuições constitucionais do Congresso Nacional para legislar sobre direito processual, eleitoral e sobre cidadania, definindo hipóteses de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, outorgando a quem tenha interesse jurídico e ao Ministério Público, legitimidade ativa para requerimento de cassação ao partido”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico