Comerciários e patrões devem negociar trabalho aos domingos
O trabalho aos domingos e feriados no comércio, inclusive supermercados, deve constar na celebração de convenção coletiva de trabalho. A proposta, que está sendo analisada na Câmara em forma de Projeto de Lei, é da deputada Manuela d'Ávila (PCdoB-RS).
Publicado 07/01/2008 15:04
A deputada comunista afirma que, nos últimos anos, mais especificamente, a partir de 1997, os comerciários de todo o País foram vítimas da mudança na legislação pertinente ao descanso semanal remunerado aos domingos, “sob o pretenso argumento da geração de novos empregos, os quais comprovadamente não foram gerados”.
Ela destaca que acabava, assim, o direito ao repouso semanal remunerado aos domingos, que vigorava para a profissão desde 1932. Na opinião da parlamentar, a resistência dos trabalhadores à medida não tem surtido efeitoporque a categoria está sem proteção legal, seja no âmbito trabalhista ou civil.
Para Manuela, esse anseio não é só dos comerciários, mas também de ampla parcela da sociedade, como os pequenos e médios empresários, os religiosos, as organizações de mulheres e de jovens.
Pelo menos uma vez
Segundo a proposta, a hora trabalhada deve ser remunerada com no mínimo 100% do valor da hora normal, sem prejuízo do repouso semanal remunerado específico. A proposta determina ainda que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de duas semanas. De acordo com a lei atual, a folga deve coincidir com o domingo a cada quatro semanas.
O texto abre exceção para as lojas administradas diretamente pelos seus próprios donos, de forma individual. É o caso do comércio familiar, artesanato e indústria de pequena escala.
Penalidades
O projeto define que as infrações a essas regras serão punidas de forma gradual. Nas empresas com até dez funcionários, o valor da multa será de 25% do salário de cada funcionário que esteja trabalhando em desacordo com a lei; já em caso de reincidência, a multa sobe para 50% do salário de cada funcionário que esteja trabalhando em desacordo com a lei.
Para as empresas que possuam de 11 a 50 funcionários, o valor da multa será de 30% e, em caso de reincidência, 60% do salário de cada funcionário que esteja trabalhando em desacordo com esta lei.
E para as empresas que possuam mais de 50 funcionários, o valor da multa será de 50% e, em caso de reincidência, multa no valor de 100% do salário de cada funcionário que esteja trabalhando em desacordo com a lei.
De Brasília
Com Agência Câmara