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Dona da Daslu vai responder por formação de quadrilha

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido da empresária Eliana Tranchesi, sócia da butique Daslu, de exclusão do crime de formação de quadrilha do processo a que responde na Justiça Federal de São Paulo.

 



Em 2005, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Receita Federal realizaram a “Operação Narciso”, que teve como alvo a rede de lojas dos irmãos Eliana Tranchesi e Antônio Carlos Piva de Albuquerque.



Eles foram denunciados, juntamente com outras cinco pessoas, pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho consumado, descaminho tentado e falsidade ideológica.



De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a empresária faria parte de uma organização que realizava importações fraudulentas de produtos para a butique, em prejuízo ao fisco. A Receita multou a Daslu, no final de 2006, em R$ 236 milhões por conta de valores de imposto não-recolhido durante os anos de 2001 e 2005 acrescido de multas e juros.



Em junho de 2006, a defesa da empresária ingressou com habeas-corpus no STJ, alegando que Eliana Tranchesi não poderia responder pelo crime de formação de quadrilha porque a denúncia descreveria uma “quadrilha despida de elementos que caracterizam relação com a criminalidade organizada”. Na ocasião, a defesa pediu a exclusão da incidência da lei que se destina a combater ilícitos praticados por organização criminosa.



Inicialmente, a relatora do habeas-corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de liminar da empresária. De acordo com a ministra, a empresária foi denunciada por vários crimes, entre eles, o de quadrilha ou bando. A lei que a defesa pediu a exclusão “é aplicável aos ilícitos praticados por quadrilhas de qualquer tipo”, impedindo afastar a sua aplicação para o caso, segundo a ministra.



No julgamento do caso pela 5ª turma do STJ, o posicionamento da ministra Maria Thereza foi seguido pela maioria dos ministros. O julgamento foi encerrado em dezembro passado, mas ainda não foi publicado no “Diário da Justiça”.