Ministério Público processa Magé por exigir indevidamente o título de eleitor
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP) vai processar o Município de Magé pela exigência irregular de apresentação de título de eleitor para obtenção de serviços essenciais aos cidadãos, como a realização de matrícula escolar dos alunos da rede de
Publicado 15/02/2008 20:14 | Editado 04/03/2020 17:05
Proposta pelo Promotor Paulo Wunder, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Duque de Caxias, a ação visa à garantia do acesso aos serviços públicos de saúde e educação, independentemente de ser ou não eleitor em Magé. São serviços básicos e gratuitos. A exigência de título de eleitor para tal é um inquestionável abuso de direito e pode configurar favorecimento pessoal com índole eleitoral, explica o Promotor.
No pedido formulado pelo MP, é solicitada a tutela antecipada, ou seja, que, de imediato, o Município de Magé se abstenha de exigir a apresentação de título de eleitor para o fornecimento de qualquer tipo de serviço de saúde e educação pública, sob multa diária de mais de R$ 20.000, para cada hipótese comprovada de descumprimento da decisão.
O Ministério Público já apura essas irregularidades desde 2006 e há outras ações semelhantes em andamento.
Atendimento negado
No final de janeiro, uma mulher teve o atendimento negado no posto de saúde de Magé por ter domicílio eleitoral no Rio de Janeiro. Ela havia quebrado o braço e no atendimento foi pedido antecipadamente o título de eleitor.