TRE/RJ manda recolher revista com propaganda irregular de Crivella
O juiz Luiz Márcio Pereira, coordenador da fiscalização propaganda eleitoral no Estado do Rio, deu cinco dias de prazo, a contar da segunda-feira (28), para que a Editora WD, responsável pela publicação da revista “Roteiro do Poder”, recolha todos os exem
Publicado 30/07/2008 20:33 | Editado 04/03/2020 17:05
O juiz entendeu que os esclarecimentos prestados pela empresa sobre o Informe Especial, que atribui ao senador Marcelo Crivella, candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro, a responsabilidade por todas as obras do PAC realizadas nas favelas do Rio, são frágeis e não afastam a “natureza subliminar eleitoral da publicidade”.
Comercializada em todo o Estado, a edição 2008 da revista traz um artigo, aparentemente pago, intitulado “Governo Federal Executa no Rio o PAC das Favelas Criado pelo Senador Marcelo Crivella”. Para o juiz Luiz Márcio, a publicação seria tendenciosa e passa a imagem do parlamentar como um político realizador e qualificado ao se vincular a um programa de alto impacto social. “É flagrante a quebra do princípio da igualdade, na medida em que os demais pretensos candidatos são amplamente prejudicados com a publicidade de cunho eleitoral extemporâneo em favor de Crivella”, criticou.
O juiz Luiz Márcio Pereira estipulou ainda uma multa à editora de mil reais por dia de descumprimento da decisão, ou seja, esta multa será imposta a partir do próximo domingo (3 de agosto) caso ainda haja algum exemplar nas bancas. Independentemente do recolhimento da revista, o Ministério Público Eleitoral poderá ainda oferecer representação tanto em face da Editora WD, como do senador Crivella por propaganda antecipada. A multa prevista por propaganda eleitoral extemporânea varia de R$ 21 mil a R$ 53 mil.