Em Fortaleza, cerca de 500 pessoas cumprem pena alternativa
É a primeira vez no País que o número de pessoas que cumprem penas alternativas ultrapassou a quantidade de presos. Em Fortaleza, segundo dados da Vara de Execução de Penas Alternativas, são 500 que estão cumprindo este tipo de pena.
Publicado 02/08/2008 11:00 | Editado 04/03/2020 16:36
O número de pessoas que cumprem penas alternativas já ultrapassou a quantidade de presos no País. É a primeira vez que isto ocorre desde a implantação da pena, há dez anos. Até o fim de junho, eram 439.737 pessoas encarceradas no Brasil. Cumprindo penas alternativas, o total era de 498.729. Em Fortaleza, o número não é tão alto, mas a quantidade faz diferença para o Estado. Atualmente, são cerca de 500 as pessoas, na Capital, que cumprem a pena alternativa, segundo dados da Vara de Execução de Penas Alternativas. Do total de 13.050 presos nas cadeias públicas do Estado, o número representa 3,83%.
Para o secretário-executivo da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), Carlos Edilson Araújo, a penalidade alternativa à prisão tem duas vantagens principais: “Primeiro, permite que, por um crime simples, a pessoa não tenha contato com outros de alta periculosidade. E segundo, diminui o fluxo de entrada nos presídios”. Do ano passado para cá, cerca de 700 pessoas passaram a fazer parte da população carcerária.
A vara especializada de Fortaleza foi a primeira criada no País, em 1998. “É considerada um marco importantíssimo para o incremento das alternativas penais no Brasil”, destaca Haroldo Correia Máximo, juiz titular da vara e membro da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas (Conapa), do Ministério da Justiça. Por Fortaleza ter tido a primeira vara especializada do País, o juiz assegura que a iniciativa influenciou a implantação de outras varas, como as de Recife, Porto Alegre e Salvador, em 2001; a de Belém, em 2002; as de Curitiba e Aracaju, em 2004.
A pena alternativa, no entanto, não pode ser aplicada em todos os casos. Ela só é possível, cita o juiz Haroldo Correia, quando a pena privativa “for igual ou inferior a quatro anos, excetuando-se os crimes culposos (sem intenção)”. Também não pode ser aplicada a substituição quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa nem quando o réu for reincidente em crime doloso (quando há intenção). “São levadas em conta as chamadas circunstâncias judiciais favoráveis, considerando, nesse sentido, o exame da culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado”, ressalta o juiz.
São dez os tipos de penas alternativas elencados no Código Penal. O juiz Haroldo Correia enumera as vantagens desse tipo de punição. “Não afastam o cumpridor das penas do seu convívio familiar e social, reduzem os custos do sistema penitenciário, permitem ao juiz aplicar a pena considerando a gravidade do delito e as condições pessoais do sentenciado, indiscutivelmente reduzem a reincidência”, lista.
A duração da pena é determinada pelo juiz, mas o tipo de serviço que será prestado varia conforme a qualificação profissional. E isso quem decide é uma equipe de serviço social da vara responsável, que define também o local e o horário dos trabalhos.
Atualmente, são previstas 10 penas alternativas, que são: prestação pecuniária; perda de bens e valores pertencentes ao condenado em favor do Fundo Penitenciário Nacional; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; proibição de exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação oficial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou habilitação para dirigir veículo; proibição de freqüentar determinados lugares; limitação de fim de semana; multa; e prestação inominada.
É a lei 9714/98, que alterou o Código Penal e ampliou o rol das possibilidades de aplicação das penas restritivas de direitos.
Além dessas penas, elencadas no Código Penal, existem outras previstas no Código de Trânsito, na lei dos crimes ambientais e na atual lei de tóxicos.
São 213 as instituições parceiras, nas quais os penalizados atuam. Entre elas, estão: os liceus, os centros de cidadania, os centros comunitários, Movimento Emaús, Lar Fabiano de Cristo, os Centros de Educação de Jovens e Adultos (Ceja), os hospitais públicos, Lar Torres de Melo, Unidade de Abrigo, Corpo de Bombeiros Militar, as comunidades terapêuticas e os Centros de Atenção Psicossociais (Caps).
A Vara de Execução de Penas Alternativas possui uma equipe técnica constituída por profissionais de psicologia e serviço social, que são destacados para avaliar e acompanhar o beneficiário. A meta é contribuir para o processo de inclusão social e não-realização de novos delitos.
Fonte: O Povo