Parlamentares lançam manifesto em apoio ao juiz De Santics
Um grupo de parlamentares do Congresso Nacional começou a colher assinaturas num manifesto em defesa do juiz Fausto De Santics, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O juiz pode ser afastado das suas funções. No próximo dia 30, o Tribunal Regional
Publicado 20/04/2009 17:53
Por duas vezes, De Santics determinou a prisão do banqueiro Daniel Dantas, acusado por crime financeiro pela Operação Satiagraha da Polícia Federal (PF), mas nas duas ocasiões o presidente do STF, Gilmar Mendes, mandou soltá-lo e ainda informou o caso à Corregedoria do TRF.
“Esta ocorrendo em nosso país uma completa inversão de papeis. Estão tentando criminalizar justamente os funcionários públicos que exercem, com zelo e presteza as suas elevadas atribuições constitucionais e legais. No caso, interesses poderosos e subterrâneos buscam desqualificar o trabalho sério e competente do Juiz Federal Fausto de Sanctis”, diz um trecho do manifesto.
Os senadores e deputados disseram-se confiante na decisão dos desembargadores quanto à isenção de responsabilidade do juiz, “reconhecendo que as suas decisões foram proferidas rigorosamente dentro dos princípios da legalidade, no pleno exercício das prerrogativas do Poder Judiciário, atuando com coragem e independência.”
Assinam o documento os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Domingos Dutra (PT-MA), Luiz Couto (PT-PB) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). No Senado, engrossam a fila Augusto Botelho (PT-RR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Inácio Arruda (PCdoB-CE), João Pedro (PT-AM) e Wellington Salgado (PMDB-MG).
Juiz deverá ser inocentado
Segundo o site Consultor Jurídico, de acordo com alguns desembargadores da Corte, a Corregedoria avançou ao investigar o juiz, ou seja, entrou no mérito de suas sentenças, o que não pode ser feito por processo disciplinar.
Além do problema com o presidente do STF, a Corregedoria investiga se ele deu prosseguimento a um processo contra o empresário russo Boris Berezovisky, mesmo depois que o ministro Celso de Mello, do STF, suspendeu por meio liminar o processo.
Para a defesa do magistrado, nos dois casos não houve representação dos “possíveis ofendidos”. Celso de Melo não ingressou com representação contra o juiz e Gilmar Mendes também não.
Segundo os advogados, a Corregedoria “entrou no mérito de sua decisão ao processá-lo por ter decretado a prisão, o que não pode acontecer em um processo disciplinar, sob pena de o juiz perder a sua independência e a possibilidade de interpretar e aplicar as normas sem sofrer represálias.”
De Brasília,
Iram Alfaia