Justiça manda Supervia adotar medidas para melhorar atendimento
O juiz Rodrigo José Meano de Brito, da 6ª Vara Empresarial, concedeu uma liminar pedida pelo Ministério Público para que a Supervia se abstenha de fazer seus trens circularem com as portas abertas, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por evento.
Publicado 27/04/2009 20:13 | Editado 04/03/2020 17:04
A empresa deve também dotar todos os seus trens de sistema hábil a impedir a abertura indevida das portas. As medidas devem ser tomadas no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na ação civil pública, o Ministério Público relembra que na manhã do dia 15 de abril, na estação de Madureira, foram filmados seguranças da Supervia agredindo os passageiros com socos, pontapés e chibatadas com o suposto intuito de fechar a porta do trem, que estava lotado, também por conta da greve de funcionários. O trem partiu com rapazes no teto da composição e as portas abertas e, já em movimento, os seguranças continuaram batendo de maneira indiscriminada nos passageiros que se encontravam nas portas e janelas. “As cenas são chocantes e remetem a tristes períodos de exceção, em que os direitos humanos dão lugar à barbárie”, completou o Ministério Público.
Na decisão, o juiz lembrou que a obrigação de concessionária do serviço público manter serviço adequado, eficiente e de qualidade possui fundamento constitucional, legal e contratual. “No caso em tela, o que se vê é um total desrespeito aos usuários do serviço público de transporte coletivo por parte da Ré. O problema não é novo e tem desafiado inúmeras ações individuais perante o Poder Judiciário, tanto na esfera civil quanto criminal”, afirmou o magistrado na decisão.