STF pode rever outras leis relevantes do período militar
A revogação da lei de imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode ter dado início a um movimento de revisão de leis instituídas durante o regime militar. Segundo um levantamento do STF, pelo menos outras sete ações questionam a constitucionalidad
Publicado 04/05/2009 15:14
Os ministros do STF, em resposta a uma ação do PDT, decidiram, na semana passada, a extinção da Lei de Imprensa. A maioria entendeu que não se justificava uma lei específica para tratar o setor e que os jornalistas devem estar submetidos aos Códigos Penal e Civil, além da Constituição.
Nos próximos meses, o STF vai ter que fazer avaliações semelhantes sobre outros temas igualmente relevantes. Duas ações tratam do monopólio dos Correios. O STF começou a julgar em 2008 a ação que questiona a existência de monopólio na entrega de correspondências. O monopólio foi estabelecido pela Lei 6.538, aprovada em 1978. Dos 11 ministros, 5 já se posicionaram pela manutenção da regra atual.
Um dos ministros votou pela quebra parcial do monopólio (apenas para entregas comerciais), outro pela liberalização do mercado. O ministro relator, Marco Aurélio, prefere mudar tudo, mas um pedido de vistas adiou a discussão.
Outra matéria que chama atenção é a Lei 6.683, conhecida como Lei de Anistia. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou o fato de a lei beneficiar acusados de tortura durante o regime militar. A entidade defende que parte da lei que trata dos envolvidos na prática de tortura seja declarada inconstitucional.
A pauta da Suprema Corte ainda inclui uma ação do PPS que pede a derrubada do artigo 86 do decreto-lei 200, de 1967, que estabelece sigilo de gastos do governo. Para o partido, a lei é inconstitucional. No entendimento do PPS, a medida fere a Constituição, que determina publicidade dos atos da administração pública como regra e que o governo só pode recorrer ao sigilo em questões de segurança da sociedade e do Estado.
Mesmo sem querer comentar os desdobramentos dos casos, ministros do STF reconhecem que algumas dessas leis precisam ser atualizadas. “É um dever do STF ficar atento a estas leis. O STF é guardião da Constituição Federal”, afirma o ministro Carlos Ayres Britto.
Fonte: Agência Cidade