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Ex-governador de MG volta a ser réu em ação no STJ 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconduziu o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso à posição de réu numa ação popular que contesta a venda do Banco Agrimisa S/A. Baseada em voto da ministra Eliana Calmon, a Primeira Seção reconheceu a legit

A venda se deu durante o governo de Newton Cardoso entre os anos de 1990 e 1994. A ação popular em que se visava à anulação do contrato de transferência do controle acionário do Banco Agrimisa, pertencente à sociedade de economia mista MGI – Minas Gerais Participações S/A, para Biribeira Empreendimentos Ltda. (sucedida por Góes Cohabita Participações Ltda.) sob acusação de ilicitude na negociação e lesão ao patrimônio e à moralidade públicos.


 


Ao analisar a ação popular, o juízo de primeira instância reconheceu a “prática de negócio jurídico atentatório à moralidade pública”. Com isso foi atendido o pedido para anular a transação com determinação por parte dos responsáveis para que repusessem ao Estado as perdas e danos a serem apurados.


 


A questão sobre a legitimidade ou não do ex-governador para responder à ação chegou ao STJ no ano 2000. Inicialmente, a Primeira Turma julgou o recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, que contestou a decisão da segunda instância da Justiça mineira a qual havia excluído Newton Cardoso da demanda.


 


O ex-governador ingressou com novo recurso no STJ, chamado embargos de divergência, alegando que haveria decisão de caso idêntico, mas em sentido contrário. Ele alegava que a discussão jurídica sobre sua participação na demanda estaria encerrada (preclusa) com a decisão da Justiça estadual. A relatora deste novo recurso é a ministra Eliana Calmon.


 


Fonte: STJ