Sai o texto da reforma eleitoral que englobará uso da internet
Coordenado pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados destinado a elaborar uma proposta de reforma eleitoral para funcionar já em 2010, consolidou um texto de consenso envolvendo 15 itens. Entre eles, estão a regu
Publicado 18/06/2009 18:23
“Saiu o pacto político para essa nova legislação, a partir da incorporação das sugestões que os líderes nos encaminharam na semana passada. O resultado foi altamente positivo, estamos construindo um consenso progressivamente, num processo político rico e que facilitará e agilizará em muito a votação em Plenário”, disse o deputado Flávio Dino.
A perspectiva do deputado esta semana era que o grupo avançasse num texto sobre o uso da internet que nas últimas eleições ficou restrita a uma página para o candidato autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A idéia é liberar o uso de blogs, Twitter, You Tube e Orkut. Porém, os membros do grupo acharam melhor adiar a discussão para a próxima semana e avançar nos outros pontos consensuais.
No mesmo molde da campanha nos Estados Unidos, os deputados também querem liberar o uso do cartão de crédito para aumentar a participação do eleitor no financiamento dos candidatos, reduzindo a influência do poder econômico na campanha.
Por meio de sua assessoria imprensa, Flávio Dino afirmou que pode haver vários avanços nessa área, mas certamente sua proposta original deverá ser modificada devido às contribuições que estão chegando ao grupo.
Dino considerou viável votar o projeto ainda este ano, a fim de já entrar em vigor nas próximas eleições, em 2010. “Vai dar tempo, é viável votar na Câmara nos próximos 15 dias. Assim, em agosto pode ser avaliado pelo Senado e ainda teremos setembro para votar novamente na Câmara”, calcula.
Confira os pontos que constam no texto de consenso:
Regulamentação da pré-campanha – Ficou estabelecido que nesse período antes da propaganda eleitoral estão permitidos três eventos: entrevistas dos pré-candidatos, reuniões em recinto fechado e custeadas pelos partidos e a realização de prévias partidárias. Atualmente, isso não consta da lei.
Formas de propaganda – O Grupo manteve todos os instrumentos atuais: pinturas em muros, placas e miniplacas.
Novidade 1: Foi definido em lei o tamanho desses espaços, com limite máximo de 4 metros quadrados;
Novidade 2: Fica estabelecida na lei a proibição à locação de muros por seus proprietários, o cidadão precisará ceder o espaço gratuitamente caso queira apoiar algum partido ou candidato;
Novidade 3: Foi reintroduzido o uso de outdoor nas campanhas, que havia sido proibido. O motivo, explica Flávio Dino, é que com a retirada desse instrumento, as demais mídias encareceram muito;
Novidade 4: Foi especificada na lei a proibição do uso de trios elétricos para circulação pelas cidades; somente será permitido se parado, para sonorização dos comícios.
Registro de candidatura – O candidato majoritário fica obrigado a registrar seu programa de governo na Justiça Eleitoral.
Inovação: fica instituída a preferência absoluta para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral; atualmente, não existisse esse prazo, o que leva a situações de ainda estarem sendo julgados pedidos de registro do ano passado.
Propagandas na mídia impressa – Terão obrigatoriamente que passar a publicar o valor de custo daquela propaganda, para conhecimento do eleitor.
O Grupo manteve a limitação atual do tamanho máximo para essa propaganda – 1/8 de página – mas limitou em 10 os anúncios por veículo, por candidato.
Data de início da propaganda eleitoral – Atualmente, ela pode começar no dia 05 de julho, porém, de fato, só começa depois do dia 15, quando os candidatos conseguem efetivamente o registro de CNPJ. Para acabar com essa incongruência, o Grupo antecipou a data de registro do CNPJ também para a data da convenção.
Aglomerações no dia da eleição – Fica proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado de candidato e instrumentos de campanha também em locais privados – atualmente a restringe atinge apenas lugares públicos. O argumento do Grupo é o de que muitos candidatos alugam casas próximas aos locais de votação e acabam organizando ali suas “bocas de urna”.
Prazos para representações eleitorais – Atualmente, a lei não estabelece prazos para que a Justiça Eleitoral receba processos sobre a captação ilícita de recursos, compra de voto e conduta vedada a agente público. O Grupo fixou esses prazos – 15 dias após a diplomação para a captação ilícita e até a diplomação para os outros dois casos.
Candidatos que respondem a processos – Atualmente, todos os candidatos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral as certidões sobre os processos judiciais a que respondam, entretanto, posteriormente o TSE não dá acesso a esses dados. O Grupo inseriu no projeto que essas certidões terão de ser divulgadas e tornadas acessíveis aos eleitores por meio do site do Tribunal, que ainda deverá abrir espaço para que esses candidatos possam se justificar sobre esses processos, se quiserem.
Mulheres na política – Ficou estabelecido que um percentual mínimo de 10% do Fundo Partidário terá de ser utilizado para promover a participação das mulheres nas eleições, bem como também terá de ser dedicado um mínimo de 20% do tempo de propaganda partidária (não a eleitoral) para essa mesma finalidade.
Debates – Atualmente, os debates entre os candidatos só podem ser realizados se houver unanimidade de aceitação entre os partidos para o evento. O Grupo propôs que sejam possíveis se houver a concordância de 2/3 dos partidos.
Prestação de Contas – Hoje não é possível recorrer das decisões da Justiça Eleitoral sobre esse julgamento, pois o TSE considera que é uma questão administrativa. Pela proposta do Grupo, os candidatos poderão recorrer do resultado de suas prestações de contas, já que esse é um fator que pode torná-los inelegíveis.
Acesso da propaganda a deficientes – Torna obrigatório o uso da linguagem de sinais (libras) ou do recurso da legenda para atingir deficientes auditivos.
Uso da imagem de outro candidato – As propagandas não poderão conter imagem ou voz de candidatos de outros partidos, quando estes não participarem da mesma coligação. Só será permitida a menção a eles.
Multa – Atualmente, o candidato só é considerado quite com a Justiça Eleitoral de alguma multa devida quando os demais candidatos que respondam com ele ao processo também quitarem a sua parte. O Grupo decidiu individualizar essa quitação, que agora será efetivada assim que cada candidato pagar a sua parte.
Uso de fundações e entidades na campanha – As fundações ou entidades que levam o nome de candidatos ou sejam mantidas por eles não poderão distribuir bens no período eleitoral, mesmo que essa seja sua atividade no restante do ano.
De Brasília,
Iram Alfaia com informações da assessoria do deputado Flávio Dino