Semar embarga cooperativa de leite por ameaça ambiental
Após ser autuada por infrações consideradas graves como a emissão de efluentes sem tratamento, e ainda, ter a oportunidade de regularizar sua situação ambiental ao longo de um ano, a Cooperativa Delta recebeu na última quarta-feira, embargo com suspensão total das suas atividades.
Publicado 30/08/2009 11:33 | Editado 04/03/2020 17:01

Por diversas vezes técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR, estiveram na cooperativa buscando sua regularização, dentre elas o devido licenciamento ambiental. A primeira autuação com aplicação de multa ocorreu em junho de 2008. “Naquela ocasião, foram lavrados dois autos correspondentes às duas infrações, sempre permitindo a defesa, conforme disposto na legislação vigente e ainda, foi advertida sobre a necessidade de regularização do licenciamento ambiental. No entanto, nada foi feito pela cooperativa”, ressalta o secretário Dalton Macambira.
De acordo com a SEMAR, considerando que após a autuação registrada, ainda, em 2008, a empresa não buscou a regularização junto ao órgão, na data de 11/02/09 foi lavrado novo auto de infração por funcionar sem licença ambiental, em decorrência do evidente desrespeito à legislação ambiental vigente e à ação do órgão ambiental estadual, e ainda, na constatação da continuidade das infrações acima citadas, especialmente da emissão de efluentes no meio ambiente sem nenhum tratamento, caracterizando a falta de interesse da empresa em sanar os passivos ambientais.
Diante disso, a SEMAR, como órgão gestor da Política Ambiental do Estado do Piauí, responsável por assegurar a qualidade ambiental, por imposição legal e gravidade dos fatos, foi obrigada a agir de forma enérgica e incisiva, determinando o fechamento da cooperativa. “Não tínhamos como deixar a cooperativa funcionando, considerando as irregularidades registrando que põem em risco a saúde de quem consome o Leite Delta”, acrescenta o secretário.
Na quarta-feira, uma equipe de fiscais da SEMAR realizou uma nova vistoria, autuando com as seguintes sanções: – SUSPENSÃO TOTAL DAS ATIVIDADES por falta de licença ambiental e por reincidência de infração – Multa Simples de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que representa o triplo da multa anterior (R$ 10.000,00) devido a reincidência; multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil reais), em caso de descumprimento do EMBARGO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA;
Os efluentes produzidos pelo empreendimento são compostos de águas de lavagem de equipamentos e piso, além de resíduos de leite e seus derivados que se caracterizam por ser de natureza orgânica, constituída basicamente de gordura de origem animal, lactose, proteínas e açúcares – constituintes básicos do leite. A característica principal deste tipo de efluente é sua elevada DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), sendo necessária sua remoção através de métodos adequados antes de sua destinação final.
“Para se ter uma idéia das irregularidades que foram registradas na cooperativa, os efluentes do empreendimento são direcionados para uma lagoa situada no mesmo terreno, recebendo a denominação de Lagoa de Decantação pelo próprio autuado. Mesmo não havendo conexão direta com recursos hídricos locais, os efluentes, contaminados pela matéria orgânica, infiltram-se diretamente no solo na referida lagoa”, explica o gerente de fiscalização da SEMAR, Renato Nogueira.
A Lagoa de Decantação deve ser apenas uma das etapas de um Sistema de Tratamento de Efluentes. Além de unidades preliminares de tratamento (grades simples), que são utilizadas para a retirada de sólidos grosseiros, devem ser utilizados desarenadores, caixas de gordura e sistemas de tratamento secundário, envolvendo processos biológicos, em virtude da grande quantidade de matéria orgânica biodegradável presente em sua composição. Os processos biológicos podem ser: filtro anaeróbio, filtro biológico, lagoas de estabilização, lodos ativados convencional e reator anaeróbio de fluxo ascendente e manta de lodo.