São Luís: A conta oculta do prefeito Castelo

O prefeito  João Castelo (PSDB) está sentado sob uma dinheirama na prefeitura de São Luís. Trata-se de uma conta bancária para receber a contrapartida em dinheiro das chamadas operações urbanas, realizadas basicamente pelas construtoras nas obras de edifícios, acima de 12 andares.

Itevaldo Júnior

A Operação Urbana é o procedimento onde a Prefeitura aumenta a área total de edificação e o gabarito máximo, a partir da proposta feita pelos proprietários dos imóveis (em sua maioria construtoras). Por exemplo, em São Luís a legislação urbanística prevê que o gabarito dos edifícios devam ter entre 10 e 12 pavimentos, porém nos bairros do Renascença II, Ponta da Areia e Ponta do Farol, a maioria tem 15 pavimentos, o acréscimo de três andares é resultante de uma operação urbana.

A lei municipal 3254/92 que regula as operações urbanas, prevê que além da possibilidade do depósito em dinheiro na conta bancária, as restituições urbanísticas podem ocorrer com a construção de equipamentos de interesse social (escolas, creches, mercados, hospitais, etc), ou ainda (água, esgoto, telefonia, ruas, áreas verdes). Poderia…

Mas, Castelo preferiu o que está posto nos artigo VII e VIII da lei 3254/92. O sétimo artigo estabelece que: “a contrapartida oferecida pelo particular seja de ordem monetária, será aberta uma conta bancária específica para seu registro contábil, passível de aplicação no mercado financeiro, enquanto não utilizada”.

Ao saber disso pelo secretário Domingos Brito, o tucano Castelo chegou à bater no peito. Como se dissesse: “essa conta é minha”.

O valor da contrapartida paga pelo proprietário do imóvel (construtora) nunca é inferior a, no mínimo, 80% do benefício econômico decorrente das alterações urbanísticas. Quanto será que custa três novos andares numa construção na Ponta da Areia ou São Marcos, no entorno da sede da AABB?

Criada há mais de 15 anos, é plausível que Castelo não seja o único prefeito da capital “beneficiário” da lei das Operações Urbanas, mas cabe a Câmara Municipal e ao Ministério Público Estadual apurar quanto já foi depositado na conta bancária administrada pelo gabinete do prefeito.
(Blog do Itevaldo)