Barrar presença de cão-guia pode virar crime

Impedir ou dificultar o ingresso e permanência de portador de deficiência visual acompanhado de cão-guia em ambientes de uso coletivo pode se tornar crime, com pena de detenção de três meses a um ano, multa, além da interdição do estabelecimento. Isto é o que prevê o projeto de lei protocolado hoje (23) na Câmara, pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG).

O propósito é o de inviabilizar quaisquer constrangimentos e dificuldades a que hoje estão sujeitos deficientes visuais no País ao tentar fazer valer seus direitos de estarem acompanhado de cão-guia, quer seja por desrespeito ou por ignorância legal”, diz a parlamentar.

É que já existe legislação dispondo sobre esse direito do portador de deficiência visual, mas que sistematicamente é desconsiderado. Razão de a parlamentar ter ingressado com novo texto, alterando a redação do art. 3º da Lei nº 11.126 de 27 de junho de 2005, “tipificando penalmente qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o ingresso e permanência de cão-guia nas hipóteses previstas na lei”, diz.

Humilhação

Jô Moraes justifica que a legislação original considera como “ato de discriminação” essas dificuldades impostas ao pleno gozo do direito do deficiente visual de se fazer acompanhar de cão-guia.

“Não é preciso um grande exercício de imaginação para sentir o quanto este desrespeito causa transtornos e humilhações a quem já porta grave deficiência e que sequer consegue registrar uma ocorrência em uma delegacia de polícia já que a lei não tipifica o fato como um ilícito passível de sanções”, argumenta. Razão de apresentar a proposição amparando o deficiente visual e ao mesmo tempo reprimindo, não só com interdição e multa, mas com privação da liberdade a quem insistir na conduta tão abjeta, afirma.

De Belo Horizonte,
Graça Borges