Auditoria reconheceu denúncias feitas por Chico Leite
Denúncias feitas pelo vereador Chico Leite (PCdoB) faz ex-prefeito devolver mais de 400 mil aos cofres do governo federal
Publicado 16/12/2011 12:02 | Editado 04/03/2020 17:00

O documento enviado por Chico Leite dizia que a maioria dos produtos Norte Sul possuíam preços mais elevados que os da concorrência e que, dentro do mesmo mês, a prefeitura comprava os mesmos produtos da Norte Sul e no comércio local. "O volume de produtos é tão grande que extrapola a realidade a que são destinados", dizia o documento.
Durante a inspeção realizada em Barras, os auditores não encontraram contratos, processos licitatórios, extratos bancários das contas correntes e aplicações financeiras, processos de pagamento (empenho, nota fiscal, ordem de pagamento, cheque emitido/ordem bancária e recibo), prestação de contas, cópias da prestação de contas, extratos bancários, cópias de cheque, notas de empenho e recibos.
O dinheiro desviado pelo ex-gestor deverá ser devolvido através de Tomada de Contas Especial, que é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
Apesar de ter sido cassado e de ter impossibilitado a candidatura de toda a sua família para a prefeitura de Barras, o ex-prefeito Manim Rego (PSB) foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 413. 706, 50 (quatrocentos e treze mil, setecentos e seis reais e cinquenta centavos), além de ter sido penalizado com a inclusão de sue nome no CADIN (Cadastro Informativo de Crédito não Quitado no Setor Público Federal). A penalidade foi motivada pela utilização de maneira irregular de recursos provenientes do Ministério da Educação, através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) nas ações do Programa Nacional de Alimentação escolar (PNAE), no exercício de 2005, e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PNDE), também no exercício de 2005.
Com informações do www.meionorte.com