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Cuba lança créditos a setor privado para impulsionar economia

Os cubanos integrados ao setor privado em crescimento no país poderão, a partir desta quarta-feira (21), receber créditos do banco estatal e vender seus serviços ou produtos a empresas também administradas pelo Estado. O objetivo do governo é dinamizar o trabalho autônomo, a produção agropecuária e as reformas dos imóveis.

De acordo com um economista que trabalha para o governo, as medidas, que entram em vigor nesta quarta, fortalecem as possibilidades financeiras do setor privado e "abrem ainda mais caminho" para a criação de empresas pequenas.

O decreto-lei 289 foi anunciado pelo governo do presidente Raúl Castro no início deste mês. Nesta terça-feira, cerca de quinhentos bancos abriram suas portas oferecendo os novos créditos, que serão concedidos somente em pesos cubanos.

De acordo com o jornal oficial Granma, as medidas permitem que pessoas "autorizadas a exercer o trabalho por conta própria e outras formas de gestão não estatal" possam solicitar os créditos. O direito também pode ser adquirido por agricultores privados que queiram comprar materiais ou contratar mão de obra para construir suas próprias casas.

Além disso, pessoas que precisem adquirir bens para sua propriedade também podem se valer desse artifício, mas as autoridades advertiram que para esta modalidade a aplicação será progressiva "na medida em que as condições do país permitam".

As mudanças que desde 2008 estão sendo implantadas pelo governo cubano ampliaram o número de "trabalhadores por conta própria", como eles têm chamado os autônomos, para 350 mil, enquanto o de agricultores que receberam terras estatais ociosas em usufruto chegou a mais de 100 mil.

O Granma também destacou que "as empresas poderão manter relações comerciais sem limites financeiros com trabalhadores privados ou que pertençam aos novos modelos de gestão".

Para a concessão de créditos foram instauradas comissões bancárias que examinarão as garantias do receptor do dinheiro, como objeto do crédito, atividade econômica, fontes de renda, existência e situação de outras dívidas, que garantam o cumprimento dos pagamentos. As comissões deverão conceder ou negar o crédito em um prazo de 20 dias, segundo a lei.

Com  Ansa