PCdoB vai ao Ministério Público por eleições diretas em Campinas

 

O Partido Comunista do Brasil, de Campinas/SP, entrou com representação no Ministério Público Eleitoral requerendo providências para que as eleições de março sejam diretas – através do voto popular. O Partido considera que o anúncio de eleições indiretas, feito pela Justiça, é um erro de interpretação. Caso o MPE não tome providências, o Partido pode entrar com pedido de Mandado de Segurança.

A previsão de eleição em 90 dias prevista no artigo 69 da Lei Orgânica de Campinas somente pode ser interpretada como para realização de eleição direta. O artigo, quando analisado em conjunto com o artigo 89 da LOM, não permite outra conclusão que não seja a necessidade de realização de eleição direta em 90 dias após a última vacância do cargo de Prefeito.

A eleição para prefeito de Campinas deve ser direta, pois o Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra da eleição indireta para presidente prevista na CF não se aplica por simetria aos estados e municípios. Também o Principio do sufrágio universal e da eletividade previstos nos artigos 1º e 29 da Constituição Federal e replicado no artigo 89 da Lei Orgânica de Campinas não autoriza, ainda que no último ano de mandato, o abandono do critério da eleição direta para o cumprimento de mandato eletivo.

De Campinas,
Agildo Nogueira Junior