Comissão Processante para Serafim e Ferrarum já!

Através do Ato da Mesa Diretora, de 26 de Janeiro de 2012, três vereadores, sem a participação dos demais, convocaram eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Campinas.

Mas o Juiz Flávio Yarshell do TRE/SP salvou a Câmara de uma vergonha sem precedentes… Por quê? Porque a Câmara que nunca consultou formalmente o Juiz Eleitoral de Campinas, SP, sobre o tema, que ignorou o fato de que inexiste determinação formal do Juiz Eleitoral sobre a forma das eleições, fiou-se, convenientemente, no ponto de vista pessoal do Juiz compartilhado de forma cidadã com a sociedade a través da imprensa e começou a fazer confusão e preparar o golpe.

Quando o Dr. Nelson Bernardes disse à imprensa que cabia à Câmara "fazer isso e aquilo", ele disse a verdade, cabia mesmo. Cabia à Presidência da Câmara agir, comunicar o TRE, consultar formalmente o TRE, o que não ocorreu.

Tanto o vereador Pedro Serafim, quanto o vereador Thiago Ferrari omitiram-se, "deixaram o barco correr". Por quê? Prevaricam? Não se sabe, caberá ao MP e à Corregedoria da Câmara cuidar disso.

Quando o PCdoB consultou formalmente e por escrito o Dr. Bernardes foi diligente e respondeu formalmente no mesmo dia dizendo que a competência era do TRE e não dele, isso ocorreu no dia 23 de janeiro.

No dia 24 de Janeiro o PCdoB apresentou consulta formal ao TRE em São Paulo sobre a forma das eleições era adequada a “Consulta” porque ainda não existiam as "regras malucas e nulas do Serafim e do Ferrari", regras que agora são suspensas pelo trabalho do advogado Hélio Silveira.

O Vereador Thiago Ferrari diante da consulta formulada pelo PCdoB e pressionado pela omissão, tanto sua quanto do Serafim, publicou um nulo “Ato da Mesa Diretora” disciplinando as eleições, isso no dia 27 de Janeiro. Por que nulo? Porque à Mesa Diretora da Câmara cabem funções de gestão administrativa e financeira. E tanto ele sabia disso que na entrevista coletiva afirmou que consultaria o TRE. Ridículo e patético. Mas o TRE coloca ordem na desordem do Serafim e do Thiago.

Não fosse essa decisão do TRE/SP estaríamos diante de um caso de usurpação de competência sem precedentes, diante de uma atitude antidemocrática. Pois é evidente que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas não tem competência isso, basta ler o artigo 24, incisos I a XI da LOM. Não se sabe se é mais uma trapalhada ou se é alguma espécie de golpismo, afinal a Mesa Diretora tem competência restrita aos assuntos de natureza administrativa e não os de natureza política.

Mesmo considerando que as eleições devessem ser indiretas e que caberia à Câmara organizá-las e não ao TRE, a matéria deveria ser objeto de Decreto Legislativo ou Resolução, na forma do Regimento Interno, deveria ser uma decisão coletiva da Câmara e não da Mesa Diretora.

O presidente interino equivocou-se ou mentiu à imprensa e à população de Campinas, pois não há de previsão no Regimento Interno, nem na Lei Orgânica do Município do tema “eleição indireta” para prefeito e vice, e diante da inexistência o Presidente interino resolveu “inventar moda”.

Parabéns ao PCdoB, ao PT, ao Dr. Hélio Silveira e ao Juiz Flávio Yarshell, que suspendeu o golpe e vamos pensar na defesa das instituições e uma boa forma disso ocorrer é que os vereadores aprovem uma Comissão Processante para apurar os atos e omissões dos vereadores Pedro Serafim e Thiago Ferrari.

Pedro Benedito Maciel Neto