Distrito Federal proíbe fabricação e venda de arma de brinquedo
Fabricantes e comerciantes de armas de brinquedo do Distrito Federal estão proibidos de elaborar e vender produtos que disparem bolas, espuma, luz, laser e balas. A medida está prevista na lei 1.446/2013, de autoria do Executivo e sancionada na sexta-feira passada pelo governador Agnelo Queiroz.
Publicado 23/09/2013 09:31 | Editado 04/03/2020 16:38
A lei estabele um prazo de três meses para que os comerciantes removem os produtos banidos das prateleiras das lojas. O DF é a primeira unidade da federação a adotar a medida, que tem como objetivo evitar que os brinquedos, muitos deles réplicas bem semelhantes a armas verdadeiras, sejam usados em crimes reais.
A punição para o comerciante que descumprir a norma é uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil, além do fechamento da loja por até 30 dias ou até a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, dependendo da gravidade do caso.
Os proprietários de lojas de brinquedo também serão obrigados a afixar em um local visível dentro dos estabelecimentos um aviso sobre a nova regra. A proibição só deixa de fora armas de ar comprimido como airsoft e paintball e as utilizadas em práticas desportivas por pessoas maiores de 18 anos.
"Do total de armas apreendidas no DF no ano passado, 12% eram de brinquedo. Com base nas estatísticas, estamos proibindo a comercialização destes produtos, que tem péssima influência e não acrescentam na educação das crianças. Devemos oferecer brinquedos pedagógicos e educativos, que estimulem comportamentos pacíficos", afirmou o governador Agnelo Queiroz durante a cerimônia em que a lei foi sancionada.
Fonte: Jornal Destak