Bancada ruralista ainda luta contra PEC do Trabalho Escravo
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a expropriação de terras em que se verifique a prática de trabalho escravo deve ser votada na próxima terça-feira (27), mas ainda existe polêmica sobre a matéria. A bancada ruralista luta para que seja votado, junto com a PEC, um projeto de lei definindo trabalho escravo. Os que defendem a PEC alegam que já há definições, como a que consta do art. 149 do Código Penal, que tipifica o crime de "redução a condição análoga à escravidão".
Publicado 23/05/2014 14:30
O senador Paulo Paim (PT-RS) leu, em Plenário, correspondência da ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvati, agradecendo pela decisão dos líderes de dar rapidez à aprovação definitiva da proposta.
“No período de 1995 a 2014, conforme dados da Divisão de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, 46.478 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à de escravos, no meio urbano e no meio rural”, disse o senador, destacando que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os exploradores do trabalho escravo no mundo têm um lucro de 150 bilhões de dólares.
Objeto de polêmica
O acordo entre os líderes partidários giram em torno do projeto de lei que define trabalho escravo. Em 19 de março, o relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), aceitou mudar seu parecer, para, em vez de rejeitar, acolher como emenda de redação uma mudança sugerida pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).
A mudança sugerida acrescenta a expressão "definido em lei" logo após a menção a exploração do trabalho escravo, para atender a bancada ruralista que alega que qualquer infração trabalhista pode ser confundida com trabalho escravo.
A necessidade ou não de uma nova definição para trabalho escravo é objeto de polêmica. Proprietários rurais alegam que, se não houver um conceito mais claro, ficarão sujeitos a um excessivo rigor da fiscalização. Já quem defende o combate ao trabalho escravo alega que já há definições, como a que consta do art. 149 do Código Penal, que tipifica o crime de "redução a condição análoga à escravidão".
No texto, Jucá, relator da comissão, caracterizou o trabalho escravo e distinguiu claramente o trabalho escravo do desrespeito à legislação trabalhista. A tramitação paralela à PEC de um projeto de lei que regulamentasse a matéria foi sugerida por Aloysio como forma de evitar o risco de interpretações equivocadas da norma.
“A ideia é votar a PEC no primeiro turno, depois o projeto de lei, e em seguida a PEC no segundo turno. Vamos apreciar as emendas de Plenário, e depois estará pronto para votar. A partir dessa emenda constitucional, vai se tomar a propriedade daquele que está fazendo trabalho escravo, que está contratando ou que está usufruindo o trabalho escravo. Então, a legislação tem que ser bastante dura, mas bastante objetiva, para não se cometer injustiça”, afirmou Romero Jucá, em entrevista.
Da Redação em Brasília
Com Agência Senado