Ampliação do Proupe acelera a interiorização do conhecimento
O Programa Universidade para Todos (Proupe) foi ampliado e passou a oferecer mais 2.500 bolsas de estudos para estudantes do Interior de Pernambuco, chegando a um total de 12 mil beneficiados. O investimento passou de R$ 17 milhões para R$ 21 milhões, aumentando também as oportunidades para que todos possam ter acesso ao Ensino Superior.
Publicado 30/06/2014 09:14 | Editado 04/03/2020 16:55
O programa também teve reajuste nos valores dos benefícios. A bolsa integral foi reajustada de R$ 230,00 para R$ 245,00 e as duas modalidades de bolsas parciais de R$ 125,00 para R$ 135,00 e de R$ 85,00 para R$ 95,00, o que deverá fortalecer ainda mais as Autarquias Municipais de Ensino Superior.
O Programa Universidade para Todos de Pernambuco (Proupe) foi criado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia em 2011 para que, com investimentos em educação, o crescimento possa acontecer com equidade e beneficie a maioria da população, afinal os jovens que vivem nos municípios do Interior não poderiam ficar à margem do desenvolvimento econômico que Pernambuco e o Brasil estão atravessando.
O Proupe oferece bolsas integrais e parciais para formação superior para jovens do Interior pernambucano, suprindo uma deficiência histórica nas Autarquias Municipais de Ensino Superior espalhadas pelas 12 microrregiões do estado. As autarquias são instituições sem fins lucrativos e como tais, estão impedidas de aderir ao Prouni.
Inicialmente, foram seis mil bolsas oferecidas, priorizando o fortalecimento da formação de professores de Matemática, Física e Química, disciplinas cujas nas quais o déficit de docentes é se prolonga há décadas.
No ano seguinte, o número de bolsas concedidas já havia aumentado para 9,5 mil nos 34 cursos ofertados, com bolsas cobrindo 100%, 50% e 25% do valor das mensalidades do curso, em 2014 o programa passou por nova ampliação: o Governo de Pernambuco passou a ofertar mais 2,5 mil bolsas,
A candidatura à bolsa exige que o aluno seja egresso de escola pública ou tenha cursado o ensino fundamental e básico em escola privada na condição de bolsista integral. O critério do mérito é rigorosamente observado, tanto para o ingresso, das notas do vestibular, quanto para a manutenção do benefício, observado o prazo máximo para a conclusão do curso de graduação, que dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico.
Fonte Sectec