Dão Real Pereira: Privilégios de sonegador

O escândalo da corrupção no Carf (Operação Zelotes) apenas revela a existência de mais um dos grandes entraves à efetividade da justiça fiscal, na medida em que escancara a fragilidade estrutural do referido conselho, composto de forma paritária por auditores fiscais da Receita Federal e por representantes dos contribuintes, advogados tributaristas normalmente vinculados a escritórios especializados na defesa de contribuintes autuados.

Por Dão Real Pereira

fraude fiscal

Quando se fala em justiça fiscal logo pensamos nas injustiças do sistema tributário, na regressividade da carga tributária e nas conjunturas políticas e sociais que reproduzem esse modelo. Associamos sempre o tema à ideia de que o sistema fiscal só seria justo quando cobrasse mais de quem tem mais e menos de quem tem menos e devolvesse mais para quem tem menos e menos para quem tem mais, cumprindo, assim, sua função de instrumento para a redução das desigualdades.

Normalmente não nos lembramos da administração tributária, das estruturas de julgamento do contencioso e das estruturas de cobrança dos créditos tributários, também recheadas de instrumentos moldados para agravar a injustiça fiscal inerente ao próprio sistema. As precariedades estruturais das administrações tributárias e das estruturas de cobrança dos créditos tributários, somadas à exacerbação dos instrumentos disponibilizados aos devedores para contestação do direito e dever que tem o Estado de buscar a recuperação dos tributos, são fatores que potencializam a injustiça na medida em que concorrem para facilitar e estimular a sonegação especialmente das classes que já são menos tributadas.

A distribuição de privilégios aos ricos, portanto, não se restringe a uma tributação inexpressiva sobre o patrimônio, a riqueza e a renda do capital, em detrimento dos mais pobres, onerados por uma elevada tributação sobre o consumo, mas também se reflete num conjunto de elementos estruturais que proporcionam um sem-número de caminhos para que as classes mais ricas possam ainda escapar da pouca tributação que lhes cabe.

A composição do estoque de contencioso administrativo existente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é bastante reveladora do que dissemos acima. Dos cerca de R$ 500 bilhões em autuações feitas pela Receita Federal, que correspondem a aproximadamente 120 mil processos, 67% referem-se a apenas 0,7% do total de processos. Esse dado revela que dois terços do valor que está sendo discutido no Carf são de grandes empresas, pois são autuações com valores superiores a R$ 100 milhões.