Temer autoriza cobrança diferente para quem usa dinheiro ou cartão
Uma medida aprovada pelo presidente Michel Temer nesta quarta-feira (27) chocou a as entidades de defesa do consumidor. Entra em vigor, a partir de hoje, a Medida Provisória 764 que autoriza os comerciantes a cobrarem valores diferentes de acordo com a forma de pagamento: dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito.
Publicado 28/12/2016 11:31

O argumento do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, é de que esta prática já acontecia no comércio, apesar de ser proibido pela regulamentação anterior. “Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, diz a MP. A medida assinada pelo presidente Michel Temer também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
Defesa do Consumidor
Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a autorização. Para a Proteste, é “abusiva” a diferenciação de preços em função da forma de pagamento.
“Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, disse a Proteste em nota divulgada após o anúncio da medida. A associação recomenda ao consumidor que não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a prática.
Um dos principais temores é que se torne comum o embutimento dos custos do cartão já no preço anunciado dos produtos. Dessa maneira, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria na verdade cobrando o que seria o preço normal.