BR 319 x Santuarismo
Há quase 6 anos o governo federal (Ministério dos Transportes) tenta obter de seu próprio governo (Ministério do Meio Ambiente) a licença ambiental para recuperar a BR 319, uma rodovia construída na década de 70 e posteriormente abandonada pela visão neol
Publicado 02/06/2009 19:54
Sem compreender as 03 concepções básicas (produtivismo, santuarismo e sustentabilismo) que norteiam o pensamento ideológico em torno da Amazônia é impossível entender essa anomalia.
Essa situação bizarra seria motivo de piada em qualquer lugar do mundo onde houvesse um mínimo de respeito pela legislação ambiental e pela necessidade de infra-estrutura como ferramenta de promoção do desenvolvimento sustentável.
A primeira exigência do Meio Ambiente, ainda na gestão de Marina Silva, foi a elaboração do estudo de impacto ambiental. A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) liderou um consórcio de estudiosos e apresentou um substancial relatório sustentando a viabilidade técnica do empreendimento. A exigência foi rigorosamente cumprida. Mas a licença não apareceu.
Depois de dezenas de exigências desconexas e sem clareza de propósitos, o meio ambiente já sob o comando de Carlos Minc exigiu, como compensação pelos eventuais impactos ambientais, a construção de mais de uma dezena de unidades de conservação ao longo da dita rodovia. Novos estudos, novas despesas, exigência cumprida. Mas a licença novamente não apareceu.
A cada exigência atendida surge outra de conteúdo semelhante, até se esgotarem todas as exigências técnicas. A partir daí os questionamentos assume conotação abertamente ideológica, como a recente declaração do ministro Carlos Minc de que não concederá licença ambiental para a recuperação da BR 319.
Não compete ao Ministério do Meio Ambiente determinar o que pode ou não ser feito em qualquer lugar do território nacional. Compete ao Ministério zelar, cuidar, para que as normas ambientais sejam rigorosamente atendidas. Mas não é isso que o ministério tem feito. Uma vez atendida às formalidades legais não resta outra opção a não ser cumprir a lei, ou seja, expedir a necessária licença ambiental, sob pena de responder por prevaricação.
Está mais do que claro que o ministério do meio ambiente tem recorrido ao discurso ambiental como tática de procrastinação. A decisão é não conceder a licença, motivada pela concepção santuarista que advoga o bloqueio da Amazônia como reserva estratégica de recursos naturais para a humanidade. Como ninguém tem esse poder, desde que a parte demandada cumpra as exigências legais, é preciso saturar de exigências o interessado para que ele desista ou descumpra alguma formalidade que justifique a interdição da obra.
Enquanto isso o maior pólo eletroeletrônico do país fica isolado do restante do Brasil por via rodoviária e é obrigado a abastecer os mercados nacionais basicamente por via aérea, onerando sobremaneira os produtos produzidos no pólo industrial da Zona Franca de Manaus. Ironicamente uma indústria “limpa”, não poluente e responsável em boa medida pela espetacular taxa de 98% de preservação ambiental que o Amazonas sustenta.
Não creio que o pessoal do meio ambiente queira dificultar a nossa competitividade industrial em favor de outros pólos industriais e tampouco que estejam nos incentivando a deixar de produzir de forma limpa e sustentável.
Exijam do ministério dos transportes, do governo do estado e de quem mais for necessário o máximo de rigor no cumprimento da legislação ambiental, mas, por favor, cumpram, também, rigorosamente a lei: expeçam a Licença Ambiental.