Justiça barra PMs em sala e suspende regras militarizadas em SP

Decisão liminar reconhece ilegalidades e potencial discriminatório no modelo cívico-militar de Tarcísio e impõe limites à atuação de policiais nas escolas

Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador de São Paulo, durante sanção da lei que regulamenta as escolas cívico-militares, em 2024 | Foto: Governo de SP/Divulgação

A Justiça de São Paulo impôs uma derrota ao projeto de militarização das escolas públicas defendido pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Em decisão liminar, a juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, suspendeu parcialmente as regras do programa de escolas cívico-militares e proibiu que policiais militares atuem como professores ou ministrem qualquer conteúdo em sala de aula.

A magistrada atendeu a pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública, que apontaram ilegalidades no regimento elaborado pela Secretaria da Educação. Ainda cabe recurso por parte do governo estadual.

PMs fora da sala de aula

Na decisão, a juíza foi categórica ao afirmar que a própria lei que criou o programa delimita as funções dos monitores militares ao “acompanhamento da organização e segurança” e ao “desempenho de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar”.

Ela também destacou que a Resolução Conjunta SEDUC/SSP nº 1 restringe as atribuições dos monitores ao apoio em programas específicos, orientação em segurança escolar, promoção da cultura de paz e projetos extracurriculares. Qualquer extrapolação dessas competências, segundo a magistrada, configura ilegalidade por violar o princípio da legalidade previsto na Constituição.

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A decisão ocorre após denúncias de que policiais vinham atuando dentro de salas de aula, inclusive no episódio em que um monitor escreveu palavras com erros ortográficos — “descançar” e “continêcia” — durante atividade com estudantes, caso citado na ação civil pública.

Violação à gestão democrática

Outro ponto central da decisão é a forma como o regimento foi elaborado. A juíza afirmou que o documento foi produzido sem consulta à comunidade escolar e a especialistas, o que contraria a legislação educacional.

“O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, através da Deliberação CEE nº 125/2014 e do Parecer CEE nº 67/98, estabelece que compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”, registrou.

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Ela acrescentou que não houve consulta a pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em desacordo com a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Para setores progressistas, a decisão reforça a defesa da gestão democrática do ensino público e a centralidade da comunidade escolar na definição das normas que regem o ambiente educativo. Para a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), “o que o governo paulista e a extrema direita chamam de ‘ordem’ é, na prática, controle sobre corpos, ataque à diversidade e desrespeito à autonomia dos professores. Escola pública se fortalece com investimento, inclusão e valorização do magistério – não com militarização, censura, estímulo ao ódio e discriminação.”

Regras discriminatórias e ataque a minorias

A Justiça também suspendeu normas que impunham padronização rígida de cabelo e aparência dos estudantes. A juíza reconheceu o potencial discriminatório das regras, especialmente contra estudantes negros e LGBTQIAPN+.

Segundo a decisão, as restrições podem proibir indiretamente expressões culturais afro-brasileiras e impactar desproporcionalmente estudantes cujas identidades de gênero não se enquadram em padrões binários. A magistrada citou o Estatuto da Igualdade Racial e a Constituição Federal para sustentar que tais medidas podem ser inconstitucionais.

Foi fixado prazo para que a Secretaria suspenda a aplicação das restrições, sob pena de multa diária.

Apesar da suspensão parcial das regras, o programa não foi integralmente interrompido. A liminar não derruba a lei que instituiu as escolas cívico-militares, e as atividades dos monitores seguem limitadas às competências previstas em lei.

Em nota, a Secretaria da Educação informou que ainda não foi formalmente notificada e que a Procuradoria-Geral do Estado analisará a decisão. A pasta sustenta que o conteúdo pedagógico é elaborado e aplicado exclusivamente por professores e que o modelo segue em funcionamento.

A decisão representa um freio importante às tentativas de aprofundar a militarização da escola pública paulista e reacende o debate sobre os limites entre disciplina, segurança e o direito à educação plural, democrática e livre de discriminações.

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com agências

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