A inquisição bolsonarista

Alguns anos atrás era sabido por todos que ninguém podia ser “privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. 

Também nos parecia elementar que era “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Isto tudo, claro, até o Golpe de 2016.
A partir da abertura da Caixa de Pandora pelo consórcio midiático/parlamentar/judiciário, que soltou o monstro do fascismo, vivemos literalmente uma terra sem lei, ou, no melhor dos cenários, com os rigores da lei direcionado para o inimigo enquanto os amigos do rei podem tudo.

Como aceitar que um Ministro da Casa Civil de um país como o Brasil se sinta plenamente à vontade, sem temer qualquer tipo de controle, para afirmar publicamente que irá “retirar de perto da administração pública federal todos aqueles que têm marca ideológica clara”?

Onyx Lorenzoni (o mesmo que foi “absolvido” por Moro pelo crime de caixa 2 por ter pedido desculpas) vai mais longe e sem nenhum constrangimento diz que irão “despetizar o Brasil”.
Troquemos a palavra “despetizar” por “desjudizar”, por exemplo, e veremos claramente um Hitler ou um Mussolini falando.

Um dos princípios básicos da Administração Pública é o da impessoalidade. Há profissionais competentes, bem como servidores desqualificados, tanto com ideologia mais à esquerda ou mais à direita. Onyx é um exemplo claro de um despreparado de extrema-direita.

Como afirma Barreto (2012), o princípio da impessoalidade “objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.”.

Ainda, o “objetivo do princípio da impessoalidade no ordenamento jurídico é buscar e trazer para toda a sociedade plena segurança jurídica em relação a administração pública, procurando sempre colocar em primeiro lugar o interesse público da população, tendo diversas garantias garantindo a igualdade e deixando impedido qualquer tipo de imparcialidade”.

O princípio da impessoalidade busca portanto, coibir qualquer tipo de atuação arbitrária do administrador assim como o dos seus agentes, deixando sempre em primeiro lugar o atendimento ao interesse público.

Mas quem se importa com os princípios básicos da administração pública ou com as leis mais elementares em um governo que é fruto de um golpe do “grande acordo nacional, com o Supremo, com tudo”.

O preço a ser pago pela atual e futuras gerações por esse caça às bruxas será enorme. Esta cultura do revanchismo e da perseguição, típico de governos autoritários a exemplo do que foi a ditadura militar em nosso país precisa ser combatida por todos os brasileiros comprometidos com a democracia.

O ministro Onyx Lorenzoni tem todo o direito, assim como os demais membros do governo Bolsonaro de substituir funcionários comissionados e que ocupam cargos de confiança por pessoas mais alinhadas ao seu projeto político.

Entretanto, a prática do insulto fortuito a quem pensa diferente e a ameaça indiscriminada aos servidores públicos, ameaçando-os de até terem seus perfis no Facebook vasculhados para identificarem possíveis “desvios de esquerda” é a mais completa caracterização do fascismo.

Palavras-chaves como “Ele não”, “Fora Temer, “Foi golpe” ou até Marielle vive” estão sendo utilizados como critérios na seleção dos demitidos, conforme apurou o jornalista Ascânio Seleme.

Eduado Bolsonaro vai além e, em um post em sua conta pessoal diz que não adianta apagarem os posts que revelem qualquer tipo de crítica a Bolsonaro pois sua equipe já está de olho.

Este é o Estado de Exceção de novo tipo que vivemos. E ainda há gente preocupada com o fato de a esquerda não ter comparecido à cerimônia de posse de um presidente que cospe a todo momento na Constituição. Reconhecer os resultados das urnas é muito diferente de legitimar um governo fascistoide.

Fonte consultada:
BARRETO, D. G. Sinopses Jurídicas de Direito Administrativo, 2º ed. Edijur, São Paulo, 2012.

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